Maiores de 35 anos têm acesso a desconto no IMT desde que comprem casa com um jovem
Revenge (2017) - Matilda Anna Ingrid Lutz, Vincent Colombe
A
benesse fiscal na compra da primeira casa em sede de IMT e de Imposto do Selo
(IS) beneficia também quem tem mais de 35 anos, desde que adquira um imóvel em
conjunto com um jovem elegível
O acesso à habitação em Portugal é uma das questões mais
prementes para os jovens. Reconhecendo esta realidade, o Governo aprovou
recentemente em Conselho de Ministros um decreto-lei que isenta os jovens até
aos 35 anos do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
(IMT) e do Imposto de Selo (IS) na compra da primeira casa.
Esta medida, que visa facilitar a aquisição de habitação
própria e permanente, aliviando um dos maiores encargos financeiros associados
à compra de casa, foi votada favoravelmente no Parlamento a 12 de junho e
promulgada esta terça-feira pelo Presidente da República.
Desta
forma, dentro de dois meses, os jovens até aos 35 anos e não dependentes
poderão usufruir de uma isenção fiscal na compra da primeira casa em regime de
habitação própria e permanente, até um valor de aquisição de 316 772 euros, e
de um desconto fiscal significativo para imóveis até 633 453 euros.
Na
prática, porém, esta medida beneficiará também quem tenha mais de 35 anos,
desde que adquira o imóvel em conjunto com um jovem elegível. Nestes
casos, a isenção de IMT e do IS aplica-se apenas à parte correspondente ao
jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, esclarece o Ministério das
Finanças ao ECO. A restante parte da transação será sujeita à tabela atual do
IMT e à taxa do IS, considerando a totalidade do valor do imóvel para efeitos
de aplicação da isenção e redução de taxa.
Por exemplo, a aquisição de um imóvel de 300 mil euros por
alguém com mais de 35 anos pressupõe o pagamento de uma fatura de 13 377,58
euros com despesas de IMT e IS, segundo as taxas em vigor. Mas, se esse imóvel
for adquirido por um casal em que um dos membros tenha até 35 anos de idade, a
fatura com esses impostos desce para metade, para 6688,79 euros, por conta da
isenção fiscal do proprietário mais novo.
Este modelo de isenção parcial alivia significativamente a
carga fiscal inicial da compra da primeira casa dos casais, criando uma
sinergia familiar financeira benéfica. Além de facilitar a aquisição de
habitação para os jovens com menos de 35 anos, esta medida tem um impacto
positivo na dinâmica familiar e no planeamento a longo prazo.
Mesmo na compra de uma casa acima dos 316 772 mil euros, em
que deixa de haver uma total isenção do IMT e do IS, esta medida revela-se
proveitosa nas contas dos agregados familiares. Numa habitação de 500 mil
euros, por exemplo, em que até agora exigiria o pagamento de quase 31 mil euros
de IMT e IS, a aplicação desta medida gerará uma poupança de 24% para um casal
constituído por um jovem até aos 35 anos e outro com uma idade superior.
Trata-se de uma poupança de 7343 euros.
Casais onde a diferença de idade pode ter anteriormente
representado um obstáculo financeiro para a compra de casa (desde logo, pela
limitação do prazo do crédito à habitação pela idade do membro mais velho),
agora encontram uma nova oportunidade de equilibrar as suas finanças.
Com a promulgação do decreto da Assembleia da República pelo
Presidente da República esta terça-feira, o documento deverá ser publicado nos
próximos dias, produzindo efeitos 60 dias após esse dia.
Segundo
estimativas do Governo, esta benesse fiscal em sede de IMT e IS deverá ter um
impacto orçamental anual de 100 milhões de euros e, além de se aplicar
exclusivamente à aquisição da primeira casa de ambos os proprietários, é também
restrita à compra de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédio urbano
destinadas, exclusivamente, a habitação própria e permanente, ficando de fora a
aquisição de terrenos para construção.
Fonte: ECO, 19 de junho de 2024
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