MP abre 103 inquéritos por crimes de ódio em 2024, mas regista apenas 3 acusações
Leonor de Todos los Santos de Borbón y Ortiz
"Se queres perder um amigo, empresta-lhe dinheiro; se queres perdê-lo para sempre, deixa-o ir para Espanha."
“De Espanha, nem bom vento, nem bom casamento”
“Em Portugal, o mar é um amenizador do clima, mas, devido a Espanha ser continental e montanhosa, os ventos de leste, no Inverno, são frequentemente desagradáveis. Também durante o Verão, o vento proveniente do Norte de África, chamado suão, chega a Portugal depois de atravessar o Sul de Espanha. Por estas razões, os ventos de leste são mais secos e rigorosos que os ventos oceânicos.
Quanto à sequência em que se diz «nem bom casamento», trata-se de uma alusão histórica, devido a alguns casamentos malsucedidos entre as coroas de Espanha e Portugal, os quais, para este país, se traduziram em comprometer a independência política. Por causa do desejo de mantermos a identidade cultural e procurarmos alguma segurança em assunto tão aventuroso, preferimos os casamentos com os vizinhos e as vizinhas, filhos e filhas de famílias conhecidas.”
Fonte: Ciberdúvidas
Este ódio ao espanhol frustra a possibilidade de um aristocrático português casar por amor com a futura rainha espanhola, já em idade de fornicação, para assegurar acesso à água no futuro.
O
Ministério Público abriu 103 inquéritos por crimes de ódio nos primeiros seis
meses do ano, tendo havido apenas três inquéritos em que foi deduzida acusação,
segundo dados da Procuradoria-geral da República (PGR)
De acordo com os dados enviados à agência Lusa, com base na
plataforma informática de gestão processual Citius, a PGR instaurou 103
inquéritos por crime de ódio, entre janeiro e junho de 2024.
Recuando no tempo, em todo o ano de 2023, a PGR instaurou
262 inquéritos, mais sete do que no ano de 2022. Desde 2019, no total, foram
abertos 968 inquéritos por crimes de ódio.
Sobre o número de inquéritos abertos, a PGR esclarece que
estão incluídos “investigações respeitantes a crimes registados sob a forma tentada e não apenas os
efetivamente consumados”.
Refere também que, a partir de 2022, “o sistema informático
permitiu alargar a recolha de informação estatística a um maior número de
realidades relacionadas com este fenómeno, pelo que os dados não são
diretamente comparáveis com os de anos anteriores”.
Relativamente aos inquéritos sobre os quais foi deduzida
acusação, a PGR diz que nestes primeiros seis meses de 2024 houve três. Um
número que não difere muito da realidade de anos anteriores, já que em todo o
ano de 2023 houve cinco e em 2022 houve três.
Ainda segundo os mesmos dados, desde 2020 foram proferidos
17 despachos de acusação.
A PGR não diz, no entanto, se alguma das três acusações
deste ano resulta de um inquérito aberto já em 2024 ou se é referente a algum
caso que transita de anos anteriores.
No que diz respeito a inquéritos arquivados, houve 131 no
primeiro semestre, sendo que a PGR não adianta qualquer explicação para esse
valor. Nos 12 meses de 2023, foram arquivados 214 inquéritos, um número 10%
acima dos 194 inquéritos arquivados em 2022.
A PGR salienta que, como há processos que transitam de um
ano para o seguinte, as acusações ou os arquivamentos não são apenas relativos
a inquéritos abertos no ano em questão.
“As demais decisões que podem influir na contagem dos
processos têm que ver, entre outras, com as decisões de Suspensão Provisória do
Processo, as quais determinam que os processos em que foi aplicada constem como
‘inquéritos em investigação’ e que assim permaneçam até que seja proferido
despacho de arquivamento ou de acusação, findo o prazo fixado para a
suspensão”, acrescenta.
Diz ainda que há “outros motivos que influem com as
pendências, como sejam decisões de apensações ou incorporações de inquéritos”,
dando como exemplo uma situação em que “tenham sido instaurados 10 inquéritos
autónomos e esses mesmos processos virem a constituir apenas um (por via das
incorporações)”, o que, no final, seria contabilizado apenas como um inquérito
arquivado ou acusado.
A Comissão
para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), cuja missão
passa por prevenir, proibir e sancionar práticas discriminatórias, nomeadamente
em razão da origem racial, é uma das entidades que pode enviar processos para o
Ministério Público quando entende que há matéria criminal, mas este organismo
está sem funcionar quase há um ano.
Fonte: Lusa, 2 de dezembro de 2024
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