Empresa contrata investigadores para seguir funcionária. Foi demitida
Perry Mason
(1957-1966) – Raymond Burr, Joan Tompkins
Uma
mulher italiana de 40 anos foi demitida por supostamente usar uma licença de
cuidadora para sair com o namorado. No entanto, a justiça determinou que a
demissão foi injusta
Uma mulher italiana de 40 anos foi demitida por,
alegadamente, usar uma licença de cuidadora, para ajudar a mãe deficiente, para se divertir e sair com o namorado.
O caso remonta ao verão de 2023, quando a funcionária
requereu à empresa uma licença especial de cuidadora para ajudar a mãe, cuja
saúde se tinha degradado consideravelmente devido a uma doença.
A idosa, para além de sofrer de demência, tem também uma
deficiência grave e, por isso, voltou a morar com a filha. Com a licença, a
mulher passou a ter direito a folgas em dias específicos para cuidar da mãe.
Contudo, a empresa começou a suspeitar da honestidade da sua
funcionária e decidiu contratar investigadores privados para a seguirem durante
essas folgas.
Segundo conta o Corriere de la Serra, os
investigadores viram a mulher num resort de praia em três dias diferentes,
durante algumas horas. Por vezes, ia sozinha, outras ia com o namorado. Os
momentos foram fotografados e entregues à empresa, que não hesitou e abriu uma
ação disciplinar contra a italiana.
A 13 de outubro desse mesmo ano, a mulher foi demitida por,
alegadamente, abusar da licença que tinha sido concedida.
Inconformada com a decisão, a funcionária contratou um
advogado para contestar o caso, considerando a situação injusta e excessiva, e
deu início a uma disputa trabalhista.
Durante o julgamento, os juízes ouviram que, apesar de estes
momentos na praia serem factuais, seriam apenas
pausas. O resto do dia, era passado com a mãe em consultas médicas,
em idas à farmácia ou às compras e, frequentemente, em passeios com a idosa em
jardins ou nas redondezas da sua casa.
A família da mulher corroborou a dedicação da italiana a
cuidar da mãe. "A minha irmã ajudava a minha mãe com todos os cuidados
necessários", afirmou a irmã da funcionária. "Não temos cuidadora [profissional]
porque a minha irmã e o meu irmão se revezavam" a cuidar da idosa,
acrescentou.
Tendo tudo em conta, os juízos determinaram que os passeios na praia foram apenas momentos para
"recuperar o fôlego". "O próprio relatório da agência
de detetives afirma que, durante o período em que a filha estava na casa ou com
a mãe, ela realizava atividades de assistência, que eram diretamente visíveis
do exterior da casa", acrescentaram na decisão final.
Os juízes determinaram, por isto, que a demissão tinha sido
injusta e que a mulher deveria ser reintegrada com efeitos imediatos na
empresa, com direito a uma indemnização equivalente a todos os salários
perdidos até ao momento, cerca de 31 mil euros.
Para além disso, a empresa terá ainda de pagar aproximadamente seis mil euros
em custos judiciais.
Fonte: Notícias ao Minuto,
10 de fevereiro de 2026

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