Exigiu dormir oito horas por noite e foi despedida. Polémica em Wall Street leva políticas sobre o descanso à Justiça americana


Grace (2021) - Laura Elphinstone, Juliette Motamed

A cultura de trabalho em Wall Street pode estar prestes a mudar, depois de uma jovem bancária ter processado a firma onde trabalhava por ter sido despedida após exigir dormir entre oito a nove horas por noite

Kathryn Shiber, de 21 anos, juntou-se à Centerview Partners, uma empresa de consultoria especializada em Fusões e Aquisições, como bancária júnior, em julho de 2020, noticiou esta sexta-feira o Financial Times. Indo ao encontro dos hábitos no setor da banca, Shiber chegou a trabalhar vários dias seguidos além da meia-noite, um regime que dizia não ser compatível com a sua perturbação de humor e ansiedade diagnosticada.

No segundo mês de trabalho, enquanto trabalhava num projeto para a empresa, Shiber terminou a sessão depois da meia-noite sem notificar dois colegas seniores que a acompanhavam na tarefa. Foi repreendida na manhã seguinte e decidiu entrar em contacto com o departamento de recursos humanos para comunicar uma necessidade médica de dormir.

A empresa concedeu um programa de adaptação que dispensava Shiber do trabalho entre a meia-noite e as 9:00. Em troca, a recente bancária deveria estar disponível para trabalhar em todos os outros momentos - sete dias por semana. Mas bastaram três semanas para ser despedida, com a firma a alegar que a funcionária não conseguia desempenhar as funções essenciais do cargo.

“Os banqueiros juniores obviamente não precisam de autorização para ir dormir, mas espera-se que trabalhem em conjunto e comuniquem adequadamente com os colegas de equipa”, escreveu a Centerview em comunicado.

Ainda segundo a empresa, as horas longas e imprevisíveis de trabalho configuram uma componente crucial da função de analista, tal como os seus pares em Wall Street. E foi precisamente nesse sentido que o diretor de operações da firma censurou a jovem, por se ter candidatado a um emprego em banca de investimento, tendo em conta as suas necessidades de descanso.

A Centerview afirma agora que a janela de nove horas de sono garantida à trabalhadora foi desenhada apenas como uma solução de curto prazo, que rapidamente se tornaria inviável a longo prazo. Nos documentos do processo, a empresa argumentou que não existia “nenhuma adaptação razoável disponível” para Shiber que lhe permitisse desempenhar funções caso necessitasse de oito a nove horas imprescindíveis de sono por noite.

Empresa acusada de violar a lei federal

A defesa de Kathryn Shiber assenta essencialmente na Lei dos Americanos com Deficiência, que terá invocado para abrir um processo judicial contra a empresa, por discriminação.

De acordo com Katherine Macfarlane, professora de Direito e diretora do programa de Direito e Política da Deficiência na Faculdade de Direito da Universidade de Syracuse, citada por aquele jornal, era “incrivelmente invulgar” que um caso deste tipo saísse do papel para a sala de tribunal, com base no historial de decisão dos juízes que rejeitam frequentemente ações judiciais ao abrigo daquela lei.

Contra as expectativas, o juiz federal Edgardo Ramos ordenou que o caso avançasse, argumentando que “existe uma disputa genuína [sobre] se a capacidade de estar disponível a todas as horas do dia e de trabalhar durante muitas horas irregulares é uma função essencial do cargo de analista”.

Ao rejeitar o pedido da empresa para obter uma decisão sumária a seu favor, o juiz constatou que a firma nunca formalizou quais eram as expectativas de horário de trabalho a cumprir para os analistas juniores. Shiber reforçou a acusação, dizendo desconhecer que pudesse ser exigido aos trabalhadores que prolongassem o horário de trabalho até de madrugada.

Macfarlane considera que seria “ligeiramente absurdo [estar] em tribunal a argumentar que as pessoas têm de estar disponíveis 24 horas por dia e que essa é a expectativa. O número de pessoas que isso excluiria é bastante elevado”.

A jovem bancária exige agora auferir o salário que teria recebido nos próximos dez anos, ordenados em atraso e indemnizações por “danos emocionais”, argumentando que o seu despedimento arruinou permanentemente a sua carreira em banca de investimento.

“O ato da Centerview de despedir Shiber no início da sua carreira teve e continuará a ter um impacto devastador nos seus rendimentos durante o resto da sua vida profissional”, confirmam os seus advogados num documento judicial.

John Jacobi, professor visitante na Faculdade de Direito de Columbia, também antecipa o julgamento, que tem início previsto para a próxima semana, e acredita que este será marcado por uma questão central: “É realmente essencial que alguém esteja disponível às três da manhã ou isso é simplesmente uma norma cultural?”

Fonte: CNN Portugal, 20 de fevereiro de 2026

Trabalhadora despedida nos EUA porque exigiu dormir 8/9 horas. Se fosse cá: lei impõe 11 horas de descanso essenciais entre dias de trabalho

Uma polémica em Wall Street está a chegar à Justiça norte-americana. O caso de uma jovem bancária que foi despedida depois de exigir dormir entre oito a nove horas por noite pode obrigar a repensar o regime de trabalho dos analistas de mercado da banca.

As condições de trabalho nestas empresas dos EUA destacam-se pelo seu carácter exaustivo, muitas vezes contando com o trabalho dos seus empregados até de madrugada. Mas o que aconteceria se o caso se passasse em Portugal? Estaria o trabalhador protegido pela lei?

O Código do Trabalho mostra que sim, pelo menos até certo ponto. “Temos de ter 11 horas entre o fim de uma jornada de trabalho e o início de outra”, como consta do Código de Trabalho, citado por Carlos Barroso, advogado especializado em direito do trabalho.

“Há várias regras: temos o período de trabalho normal, que não pode ultrapassar as oito horas por dia nem as 40 horas por semana; temos o limite de horas de trabalho suplementar diárias e anuais”, diz à CNN Portugal.

Mas há exceções a ter em conta, lembra Luís Gonçalves da Silva, especialista em direito do trabalho. A lei salvaguarda o direito do trabalhador ao descanso interjornada, mas em casos específicos, também eles previstos na legislação, o período de 11 horas “não é aplicável”.

É o caso daqueles que desempenham cargos de administração ou que necessitam de prestar trabalho suplementar. As diferenças também se aplicam àqueles cujo período normal de trabalho seja fracionado e àqueles que desempenhem um serviço cuja continuidade deva ser assegurada.

De resto, a prioridade do tempo de descanso até foi reforçada em 2021, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 83/2021, que visam o direito a desligar. Ao abrigo da lei, “os empregadores não podem contactar mesmo por telefone os trabalhadores durante o seu período de descanso”, explica Carlos Barroso, sublinhando que a alteração surgiu numa altura em que o teletrabalho passou a ser uma realidade recorrente em Portugal.

“Em teletrabalho há quem diga que trabalha mais, outros dizem que trabalham menos, mas claramente é possível que as entidades patronais vejam outra disponibilidade no trabalhador, por terem sempre o computador e telemóvel à sua frente.”

Ainda assim, ambos os especialistas frisam a necessidade de se analisar as situações caso a caso. No caso de atividades profissionais liberais, por exemplo, a necessidade urgente de cumprir alguma tarefa ou prazo pode justificar ultrapassar os limites estabelecidos pelo código, “sempre com um carácter excecional e nunca colocando em causa o equilíbrio do trabalhador no que diz respeito à sua saúde - psicológica ou física”.

Carlos Barroso aponta assim para dois “pontos básicos”: o “cumprimento do dever laboral de diligência e do cumprimento para a produtividade da empresa, do lado do trabalhador”, sendo portador de uma responsabilidade disciplinar - ou até civil - se advier prejuízo para a empresa ou para os clientes do lado da entidade empregadora, o direito ao descanso do trabalhador.

Na análise de Luís Gonçalves da Silva, este tempo é “essencial” e os seus benefícios vão muito além da saúde. “Se é verdade que nós nos realizamos, em regra, através do trabalho, também é verdade que precisamos do tempo de autodisponibilidade - para descansar, para realizar atividades que ultrapassam a atividade laboral, em família, com amigos, culturais, desportivas”.

No fundo, resume, “é não apenas viver para trabalhar, mas viver para muito mais do que a vida do trabalho”.

Para Carlos Barroso, mais do que dormir trata-se de um direito mínimo “ao descanso e ao desligamento do trabalho”. “A questão não está nas horas que se dorme, está no facto de eu ter direito ao meu tempo de disponibilidade, independentemente do que eu faça - até posso sair do trabalho, ir onde eu quiser, passear, beber uns copos - mas é o meu tempo”.

Os especialistas voltam a estar de acordo sobre o que o cumprimento da lei permite. O período legal de descanso contribui para um equilíbrio mental e físico do trabalhador, assim como para a sua organização familiar e social e para um aumento da produtividade.

Fonte: CNN Portugal, 20 de fevereiro de 2026

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