Exigiu dormir oito horas por noite e foi despedida. Polémica em Wall Street leva políticas sobre o descanso à Justiça americana
Grace
(2021) - Laura Elphinstone, Juliette Motamed
A
cultura de trabalho em Wall Street pode estar prestes a mudar, depois de uma
jovem bancária ter processado a firma onde trabalhava por ter sido despedida
após exigir dormir entre oito a nove horas por noite
Kathryn Shiber, de 21 anos, juntou-se à Centerview Partners, uma empresa de consultoria especializada em Fusões e Aquisições, como bancária júnior, em julho de 2020, noticiou esta sexta-feira o Financial Times. Indo ao encontro dos hábitos no setor da banca, Shiber chegou a trabalhar vários dias seguidos além da meia-noite, um regime que dizia não ser compatível com a sua perturbação de humor e ansiedade diagnosticada.
No segundo mês de trabalho, enquanto trabalhava num projeto
para a empresa, Shiber terminou a sessão depois da meia-noite sem notificar
dois colegas seniores que a acompanhavam na tarefa. Foi repreendida na manhã
seguinte e decidiu entrar em contacto com o departamento de recursos humanos
para comunicar uma necessidade médica de dormir.
A empresa concedeu um programa de adaptação que dispensava
Shiber do trabalho entre a meia-noite e as 9:00. Em troca, a recente bancária
deveria estar disponível para trabalhar em todos os outros momentos - sete dias
por semana. Mas bastaram três semanas para ser despedida, com a firma a alegar
que a funcionária não conseguia desempenhar as funções essenciais do cargo.
“Os banqueiros juniores obviamente não precisam de
autorização para ir dormir, mas espera-se que trabalhem em conjunto e
comuniquem adequadamente com os colegas de equipa”, escreveu a Centerview em
comunicado.
Ainda segundo a empresa, as horas longas e imprevisíveis de
trabalho configuram uma componente crucial da função de analista, tal como os
seus pares em Wall Street. E foi precisamente nesse sentido que o diretor de
operações da firma censurou a jovem, por se ter
candidatado a um emprego em banca de investimento, tendo em conta as suas necessidades de descanso.
A Centerview afirma agora que a janela de nove horas de sono
garantida à trabalhadora foi desenhada apenas como uma solução de curto prazo,
que rapidamente se tornaria inviável a longo prazo. Nos documentos do processo,
a empresa argumentou que não existia “nenhuma adaptação razoável disponível”
para Shiber que lhe permitisse desempenhar funções caso necessitasse de oito a
nove horas imprescindíveis de sono por noite.
Empresa acusada de violar a lei federal
A defesa de Kathryn Shiber assenta essencialmente na Lei dos
Americanos com Deficiência, que terá invocado para abrir um processo judicial
contra a empresa, por discriminação.
De acordo com Katherine Macfarlane, professora de Direito e
diretora do programa de Direito e Política da Deficiência na Faculdade de
Direito da Universidade de Syracuse, citada por aquele jornal, era
“incrivelmente invulgar” que um caso deste tipo saísse do papel para a sala de
tribunal, com base no historial de decisão dos juízes que rejeitam
frequentemente ações judiciais ao abrigo daquela lei.
Contra as expectativas, o juiz federal Edgardo Ramos ordenou
que o caso avançasse, argumentando que “existe uma disputa genuína [sobre] se a
capacidade de estar disponível a todas as horas do dia e de trabalhar durante
muitas horas irregulares é uma função essencial do cargo de analista”.
Ao rejeitar o pedido da empresa para obter uma decisão
sumária a seu favor, o juiz constatou que a firma nunca formalizou quais eram
as expectativas de horário de trabalho a cumprir para os analistas juniores.
Shiber reforçou a acusação, dizendo desconhecer que pudesse ser exigido aos
trabalhadores que prolongassem o horário de trabalho até de madrugada.
Macfarlane considera que seria “ligeiramente absurdo [estar]
em tribunal a argumentar que as pessoas têm de estar disponíveis 24 horas por
dia e que essa é a expectativa. O número de pessoas que isso excluiria é
bastante elevado”.
A jovem bancária exige agora auferir o salário que teria
recebido nos próximos dez anos, ordenados em atraso e indemnizações por “danos
emocionais”, argumentando que o seu despedimento arruinou permanentemente a sua
carreira em banca de investimento.
“O ato da Centerview de despedir Shiber no início da sua
carreira teve e continuará a ter um impacto devastador nos seus rendimentos
durante o resto da sua vida profissional”, confirmam os seus advogados num
documento judicial.
John Jacobi, professor visitante na Faculdade de Direito de
Columbia, também antecipa o julgamento, que tem início previsto para a próxima
semana, e acredita que este será marcado por uma questão central: “É realmente
essencial que alguém esteja disponível às três da manhã ou isso é simplesmente
uma norma cultural?”
Fonte: CNN Portugal, 20 de fevereiro de 2026
Trabalhadora despedida nos EUA porque exigiu dormir 8/9
horas. Se fosse cá: lei impõe 11 horas de descanso essenciais entre dias de
trabalho
Uma polémica em Wall Street está a chegar à Justiça
norte-americana. O caso de uma jovem bancária que foi despedida depois de
exigir dormir entre oito a nove horas por noite pode obrigar a repensar o
regime de trabalho dos analistas de mercado da banca.
As condições de trabalho nestas empresas dos EUA destacam-se
pelo seu carácter exaustivo, muitas vezes
contando com o trabalho dos seus empregados até de madrugada. Mas o
que aconteceria se o caso se passasse em Portugal? Estaria o trabalhador
protegido pela lei?
O Código do Trabalho mostra que sim, pelo menos até certo
ponto. “Temos de ter 11 horas entre o fim de uma jornada de trabalho e o início
de outra”, como consta do Código de Trabalho, citado por Carlos Barroso,
advogado especializado em direito do trabalho.
“Há várias regras: temos o período de trabalho normal, que
não pode ultrapassar as oito horas por dia nem as 40 horas por semana; temos o
limite de horas de trabalho suplementar diárias e anuais”, diz à CNN
Portugal.
Mas há exceções a ter em conta, lembra Luís Gonçalves da Silva,
especialista em direito do trabalho. A lei salvaguarda o direito do trabalhador
ao descanso interjornada, mas em casos específicos, também eles previstos na
legislação, o período de 11 horas “não é aplicável”.
É o caso daqueles que desempenham cargos de administração ou
que necessitam de prestar trabalho suplementar. As diferenças também se aplicam
àqueles cujo período normal de trabalho seja fracionado e àqueles que
desempenhem um serviço cuja continuidade deva ser assegurada.
De resto, a prioridade do tempo de descanso até foi
reforçada em 2021, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 83/2021, que
visam o direito a desligar. Ao abrigo
da lei, “os empregadores não podem contactar mesmo por telefone os
trabalhadores durante o seu período de descanso”, explica Carlos Barroso,
sublinhando que a alteração surgiu numa altura em que o teletrabalho passou a
ser uma realidade recorrente em Portugal.
“Em teletrabalho há quem diga que trabalha mais, outros
dizem que trabalham menos, mas claramente é possível que as entidades patronais
vejam outra disponibilidade no trabalhador, por terem sempre o computador e
telemóvel à sua frente.”
Ainda assim, ambos os especialistas frisam a necessidade de
se analisar as situações caso a caso. No caso de atividades profissionais
liberais, por exemplo, a necessidade urgente de cumprir alguma tarefa ou prazo
pode justificar ultrapassar os limites estabelecidos pelo código, “sempre com
um carácter excecional e nunca colocando em causa o equilíbrio do trabalhador
no que diz respeito à sua saúde - psicológica ou física”.
Carlos Barroso aponta assim para dois “pontos básicos”: o
“cumprimento do dever laboral de diligência e do cumprimento para a
produtividade da empresa, do lado do trabalhador”, sendo portador de uma
responsabilidade disciplinar - ou até civil - se advier prejuízo para a empresa
ou para os clientes do lado da entidade empregadora, o direito ao descanso do
trabalhador.
Na análise de Luís Gonçalves da Silva, este tempo é
“essencial” e os seus benefícios vão muito além da saúde. “Se é verdade que nós nos realizamos, em regra, através do
trabalho, também é verdade que precisamos do tempo de
autodisponibilidade - para descansar, para realizar atividades que ultrapassam
a atividade laboral, em família, com amigos, culturais, desportivas”.
No fundo, resume, “é não apenas viver para trabalhar, mas
viver para muito mais do que a vida do trabalho”.
Para Carlos Barroso, mais do que dormir trata-se de um
direito mínimo “ao descanso e ao desligamento do trabalho”. “A questão não está
nas horas que se dorme, está no facto de eu ter direito ao meu tempo de
disponibilidade, independentemente do que eu faça - até posso sair do trabalho,
ir onde eu quiser, passear, beber uns copos - mas é o meu tempo”.
Os especialistas voltam a estar de acordo sobre o que o
cumprimento da lei permite. O período legal de descanso contribui para um
equilíbrio mental e físico do trabalhador, assim como para a sua organização
familiar e social e para um aumento da produtividade.
Fonte: CNN Portugal, 20 de fevereiro de 2026



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