Parlamento vota fim da obrigação sexual no casamento
Perry Mason
(1957-1966) – Diana Brewster, Joe Maross
"Muitas
pessoas ainda acreditam erradamente que vida em comum é o mesmo que
compartilhar a cama ", lamenta Marie-Charlotte Garin, que diz que o casamento "não é uma zona sem lei"
Código Civil passará a
especificar que "vida em comum não cria obrigação de manter relações
sexuais". Decisão motivada por casos judiciais de divórcios por
recusa sexual e violações conjugais.
O parlamento francês aprovou
unanimemente na semana passada um
projeto de lei que visa excluir o dever de ter relações sexuais no casamento,
avança o Le Monde. A medida, se for mais tarde aprovada pelo Senado,
pode contribuir para evitar lacunas jurídicas em casos de violação no casamento
ou divórcios por ausência ou recusa de relações sexuais. Os autores da
proposta, Marie-Charlotte Garin, deputada do
partido ecologista Os Verdes, e Paul Christophe, presidente do
partido Horizontes, esperam que a aprovação do Senado seja feita antes do
verão.
Garin quis lembrar “todas as mulheres que foram forçadas a
atos sexuais, que foram violadas em contexto conjugal”, depois da votação da
proposta.
O texto foi inicialmente apresentado em Assembleia no dia 2
de dezembro passado. Ao fim de quase dois meses e dez emendas à versão inicial
feitas pela Comissão de Legislação, foi finalmente aprovado em plenário. O texto final propõe que o artigo 215.º do Código Civil
francês passe a ter uma adenda que esclarece que a “vida em comum não cria
nenhuma obrigação para os cônjuges de manterem relações sexuais”.
Isto porque a redação atual dos direitos e deveres no casamento diz, logo na
primeira frase, que os cônjuges se “comprometem mutuamente a uma vida em
comum”.
“Muitas pessoas ainda acreditam erradamente que vida em comum é o mesmo que compartilhar a cama”, lamenta Marie-Charlotte Garin,
Também o artigo 242.º está sujeito a alterações. Agora
estipula que “o divórcio pode ser pedido por um dos cônjuges quando factos que
constituem uma violação grave ou reincidente dos deveres e obrigações do
casamento são imputáveis ao outro cônjuge e tornam intolerável a manutenção da
vida em comum”. A proposta aceite na primeira de duas câmaras da assembleia
francesa prevê uma adição ao artigo que clarifique que “o divórcio por culpa
não pode ser fundamentado pela ausência ou recusa de relações sexuais”.
Esta última clarificação tem em conta casos concretos, uns
mais recentes do que outros. Em 2011, um
homem foi condenado a pagar dez mil euros em indemnização “por falta de
relações sexuais” com a mulher, o que, segundo a decisão do
tribunal, constituía uma violação dos “deveres decorrentes do casamento”,
lembra o mesmo jornal.
O mais recente é o de uma
mulher que recusava ter relações sexuais com o marido e envolveu o Tribunal
Europeu dos Direitos Humanos, noticiou o Le Monde. A
autora da ação iniciou em 2012 um processo de divórcio, que acabou por a
responsabilizar em 2019. O tribunal de segunda instância de Versalhes
considerou que “a recusa contínua da esposa, desde 2004, em manter relações
íntimas com o marido” era “uma violação grave e reiterada dos deveres e
obrigações do casamento, tornando a continuidade da vida conjugal
insuportável”. Mais tarde, a mulher de 69 anos recorreu ao Tribunal Europeu dos Direitos
Humanos, que lhe deu razão no passado dia 23 de janeiro.
O projeto de lei pode abrir novos caminhos constitucionais. Membros do Partido Socialista francês e do partido La France Insoumise (LFI, França Insubmissa) propuseram uma alteração do artigo 212.º do Código Civil francês, que estabelece que “os cônjuges devem respeito, fidelidade, apoio e assistência um ao outro “, conta a FranceInfo. Para o LFI, a obrigação de fidelidade deveria ser eliminada, pois pode ser interpretada como “uma forma de continuação do dever conjugal” e um “direito de controlar o corpo do outro “. Ambas as sugestões foram, para já, rejeitadas.
Pablo Picasso - Le Cocu magnifique I, 1968
Fonte: Observador, 2 de fevereiro de 2026
Se não for para assegurar rata de borla, o casamento perde o seu valor social. Mais vale pagar, sai mais barato.



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