Tribunal alemão proíbe Renault de vender os Clio e Megane

 


Perry Mason (1957-1966)

A Renault tem no Clio e no Megane dois dos seus modelos mais populares entre os compradores germânicos, mas a questão que se coloca agora não é apenas a proibição de comercializar estes veículos na Alemanha. Em cima da mesa está igualmente a possibilidade de a marca francesa ter de retomar e destruir os modelos já vendidos, o que pode representar um prejuízo ainda maior.

A questão surgiu quando a Broadcom, uma empresa norte-americana especializada em semicondutores e infraestruturas de software recorreu à justiça acusando a Renault de estar a vender veículos que infringem a lei. Em causa estão as suas patentes de Ethernet, bem como o não pagamento do que o tribunal considerou ser “uma quantia razoável”, de acordo com a imprensa alemã.

Segundo a decisão do juiz, em causa está a patente EP1903733 da Broadcom, que é essencial para o bom funcionamento da IEEE 802.3bw, um dos standards da Ethernet. O Clio utiliza a Ethernet para fazer funcionar, entre outros, o seu sistema de navegação, que por sua recorre ao sistema Android Automotive, da Google, bem como aos mapas deste gigante tecnológico.

A decisão do tribunal alemão impõe o fim da comercialização dos dois modelos, bem como a retoma e a destruição das unidades já vendidas, o que terá um efeito devastador nas finanças da marca francesa. Contudo, apesar de já ter sido anunciada, a ordem do juiz ainda não teve efeito, uma vez que só terá de ser respeitada após a Broadcom depositar nos cofres do tribunal uns largos milhões como garantia. E esse depósito ainda não chegou.

A Renault já fez saber que pretende apelar da decisão do juiz de Munique, afirmando que rejeita categoricamente a acusação. Resta saber se o construtor e o fabricante de chips regressam à mesa das negociações e no interesse de ambos, mas com ênfase no construtor gaulês. De recordar que as patentes da Broadcom abrangem todo o mundo, pelo que o problema alemão da Renault, pode rapidamente tornar-se global e ser multiplicado por umas centenas de países. A menos que o fabricante do Clio e do Megane tenha a razão (e a lei) do seu lado…

Fonte: Observador, 9 de fevereiro de 2026

Bruxelas deveria preocupar-se com a qualidade técnica dos licenciados em Direito: as faculdades, em produção intensiva, estão a inundar o mercado de produtos de baixa qualidade.

Bruxelas proíbe destruição de roupa e calçado não vendidos para diminuir desperdício e danos ambientais

Roupa e calçado que fiquem em armazém deixam de poder ser destruídos. Grandes empresas têm de cumprir as novas regras já a partir de julho

A Comissão Europeia adotou esta segunda-feira medidas para impedir a destruição de vestuário, acessórios e calçado não vendidos, numa tentativa de reduzir o desperdício e os danos ambientais na União Europeia.

A proibição aplicar-se-á às grandes empresas a partir de 19 de julho de 2026, abrangendo também as empresas de média dimensão a partir de 2030.

Estima-se que, todos os anos, entre 4% e 9% dos têxteis na Europa sejam destruídos antes mesmo de serem usados, um desperdício responsável por cerca de 5,6 milhões de toneladas de emissões de dióxido de carbono por ano.

Em vez de eliminar stock, as empresas são incentivadas a gerir melhor os inventários, tratar devoluções e privilegiar alternativas como a revenda, a remanufatura, as doações ou a reutilização.

Em comunicado divulgado em Bruxelas, a instituição defende que as novas regras “ajudarão a reduzir o desperdício, a diminuir os danos ambientais e a criar condições de concorrência equitativas para as empresas que adotam modelos de negócio sustentáveis”.

As normas foram adotadas ao abrigo do Regulamento de Conceção Ecológica para Produtos Sustentáveis, que exige também que as empresas divulguem informação sobre os produtos de consumo não vendidos que descartam como resíduos.

A destruição de produtos não vendidos é considerada por Bruxelas uma prática particularmente grave no setor têxtil, razão pela qual o executivo europeu quer promover uma produção mais sustentável, mantendo ao mesmo tempo a competitividade das empresas.

O regulamento, em vigor desde julho de 2024, visa aumentar a circularidade, o desempenho energético, a reciclabilidade e a durabilidade dos produtos colocados no mercado europeu.

Fonte: Expresso, 9 de fevereiro de 2026

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