Paraíso de violadores


 Perry Mason (1957-1966) – Dee Hartford, Murray Matheson

Se qualquer outro crime tivesse registado o aumento que a violação registou, estaríamos perante um escândalo nacional. O primeiro cúmplice desta complacência é a Justiça

Lisboa, janeiro de 2026. Condenado a dois anos e nove meses de prisão, com pena suspensa, por abusar sexualmente de uma rapariga de 18 anos incapaz de resistência.

Coimbra, março de 2026. Foi condenado por violação na forma agravada a cinco anos de prisão, mas com pena suspensa.

Braga, outubro de 2025. Outro homem foi condenado a quatro anos de prisão com pena suspensa pelo crime de violação de uma mulher com défice cognitivo.

Coimbra, julho de 2025. O Tribunal de Coimbra condenou um homem a quatro anos de prisão, suspensos por cinco anos, por abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.  A juíza justificou a suspensão com um “voto de confiança”.

Lousada/Almodôvar, janeiro de 2026. Um homem de 19 anos foi condenado por violação agravada da ex-namorada, ficou com uma pena de cinco anos suspensa e também saiu em liberdade. 

Fevereiro de 2026, no Tribunal de Coimbra, um homem foi condenado a cinco anos de prisão, com pena suspensa, por abusar sexualmente da afilhada de cinco anos.

Também em fevereiro de 2026, no Tribunal de Aveiro, um padrasto foi condenado a cinco anos de prisão suspensa por abusar da enteada de 13 anos. O tribunal deu como provados 12 crimes de abuso sexual de menores e mais um outro crime da mesma natureza. Pena suspensa.

Em março de 2026, o Tribunal de Leiria condenou um professor de 65 anos a três anos de prisão suspensa por sete crimes de abuso sexual de crianças.

Em abril de 2025, o Tribunal de Viana do Castelo condenou o dono de um ATL a dois anos e nove meses, com pena suspensa, por quatro crimes de abuso sexual de duas crianças.

Em julho de 2025: pena suspensa para um homem condenado por abusos sexuais sobre familiares menores e saiu com pena suspensa.

Que mensagem passa um sistema judicial quando crimes desta violência terminam assim? Que confiança pode ter uma vítima num Estado que tantas vezes parece mais sensível ao percurso do agressor do que à ruína de quem é violado? Como é que um crime que pode destruir uma vida inteira continua a encontrar respostas penais de impunidade?

Se qualquer outro crime tivesse registado o aumento que a violação registou, estaríamos perante um escândalo nacional. Haveria histeria mediática, debates em horário nobre, reuniões de emergência, ministros em conferência de imprensa, promessas de mão dura, discursos inflamados sobre segurança. Mas como falamos de um crime cometido sobretudo contra mulheres, o país estremece por um instante e depois segue em frente. Como se nada fosse.

Uma violação não acaba no momento da agressão. Para as vítimas começa aí uma condenação invisível, longa, corrosiva, diária. Uma sentença de morte em vida. Fica o trauma, o medo, a vergonha imposta pela sociedade, a culpa que se carrega sem ter culpa nenhuma, a destruição da confiança, do corpo, da paz, do sono, das relações, da própria ideia de liberdade.

E ainda assim, perante um crime com esta dimensão de destruição, o sistema continua a reagir com uma indulgência revoltante, fazendo de Portugal um paraíso para os violadores.

O primeiro cúmplice desta complacência é a Justiça. Não está apenas a falhar à vítima — está a condená-la uma segunda vez.

Joana Amaral Dias

Fonte: SAPO, 8 de abril de 2026 

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