Lei do "gueto" da Dinamarca pode ir contra direito da UE por ser discriminatória
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Justin Hartley, Natasha Burnett
Diploma
de 2018 pretendia acabar com os chamados "guetos", categorização do
governo dinamarquês para bairros sociais com maioria de habitantes vindos de
países "não ocidentais"
Uma lei que permite ao Estado dinamarquês despejar moradores
ou mesmo demolir apartamentos de habitação pública em zonas com habitantes de
maioria de origem “não-ocidental” pode ser considerada discriminatória pela
justiça europeia, de acordo com Tamara Ćapeta, advogada-geral do Tribunal de
Justiça da União Europeia (TJUE).
A lei que está a ser julgada no TJUE foi introduzida em 2018
e definiu um plano para eliminar em massa os
chamados “guetos”, conhecidos hoje pelo termo “sociedades paralelas”,
que o governo da Dinamarca ia mantendo numa lista criada em 2010. Esta ação
para acabar com este tipo de comunidade implicava o despejo em massa de
habitantes em casas públicas ou mesmo a demolição de blocos de apartamentos
inteiros.
Na categorização urbanística dinamarquesa, as “sociedades
paralelas” são áreas de habitação pública com mais de mil habitantes em que
mais de 50% dos moradores são “imigrantes e descendentes de imigrantes de
países não ocidentais”.
Caso um bairro tenha uma população maioritariamente
imigrante de países “não ocidentais” nos últimos cinco anos e fosse uma zona
com baixas condições socioeconómicas, este era classificado como uma “zona de
transformação”, que antes era chamada de “guetos problemático”.
Em comunicado de imprensa, Tamara Ćapeta, advogada-geral
(órgão consultivo do TJUE) considerou que a “distinção entre imigrantes
‘ocidentais’ e ‘não ocidentais’ e seus descendentes se baseia na origem
étnica”, levando assim a um “tratamento desfavorável” com base nessa origem, o
que é proibido pela diretiva europeia.
“O critério étnico utilizado pela legislação dinamarquesa
estigmatiza o grupo étnico cuja desvantagem estrutural na sua capacidade de
integração na sociedade dinamarquesa foi reconhecida, reduzindo assim, em vez
de aumentar, as suas possibilidades de integração nessa sociedade”, lê-se no
comunicado do TJUE sobre a opinião da advogada-geral.
O processo foi enviado para o tribunal europeu depois de os
moradores das áreas residenciais de habitação pública de Mjolnerparken, na
capital de Copenhaga e de Schackenborgvænge, na cidade de Slagelse, terem
contestado em tribunal os planos de urbanismo adotados com base nesta lei em
2020, numa altura em que enfrentavam ordens de despejo.
A ministra dinamarquesa dos Assuntos Sociais, Sophie Hæstorp
Andersen afirmou ao jornal Altinget que iria esperar pela decisão final
do tribunal, já que a opinião dos advogados-gerais do TJUE não é vinculativa.
Já Petra Fokdal, advogada dos residentes, mostrou-se
confiante numa decisão favorável para os seus clientes.
“É muito frequente os juízes seguirem as propostas de
decisão jurídica apresentadas pelo advogado-geral”, afirmou a advogada ao site
de notícias especializado K-News, que sublinhou que esta era uma
“declaração muito boa”.
Fonte: Observador, 14 de fevereiro de 2025

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