Lei do "gueto" da Dinamarca pode ir contra direito da UE por ser discriminatória

Tracker - Justin Hartley, Natasha Burnett

Diploma de 2018 pretendia acabar com os chamados "guetos", categorização do governo dinamarquês para bairros sociais com maioria de habitantes vindos de países "não ocidentais"

Uma lei que permite ao Estado dinamarquês despejar moradores ou mesmo demolir apartamentos de habitação pública em zonas com habitantes de maioria de origem “não-ocidental” pode ser considerada discriminatória pela justiça europeia, de acordo com Tamara Ćapeta, advogada-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

A lei que está a ser julgada no TJUE foi introduzida em 2018 e definiu um plano para eliminar em massa os chamados “guetos”, conhecidos hoje pelo termo “sociedades paralelas”, que o governo da Dinamarca ia mantendo numa lista criada em 2010. Esta ação para acabar com este tipo de comunidade implicava o despejo em massa de habitantes em casas públicas ou mesmo a demolição de blocos de apartamentos inteiros.

Na categorização urbanística dinamarquesa, as “sociedades paralelas” são áreas de habitação pública com mais de mil habitantes em que mais de 50% dos moradores são “imigrantes e descendentes de imigrantes de países não ocidentais”.

Caso um bairro tenha uma população maioritariamente imigrante de países “não ocidentais” nos últimos cinco anos e fosse uma zona com baixas condições socioeconómicas, este era classificado como uma “zona de transformação”, que antes era chamada de “guetos problemático”.

Em comunicado de imprensa, Tamara Ćapeta, advogada-geral (órgão consultivo do TJUE) considerou que a “distinção entre imigrantes ‘ocidentais’ e ‘não ocidentais’ e seus descendentes se baseia na origem étnica”, levando assim a um “tratamento desfavorável” com base nessa origem, o que é proibido pela diretiva europeia.

“O critério étnico utilizado pela legislação dinamarquesa estigmatiza o grupo étnico cuja desvantagem estrutural na sua capacidade de integração na sociedade dinamarquesa foi reconhecida, reduzindo assim, em vez de aumentar, as suas possibilidades de integração nessa sociedade”, lê-se no comunicado do TJUE sobre a opinião da advogada-geral.

O processo foi enviado para o tribunal europeu depois de os moradores das áreas residenciais de habitação pública de Mjolnerparken, na capital de Copenhaga e de Schackenborgvænge, na cidade de Slagelse, terem contestado em tribunal os planos de urbanismo adotados com base nesta lei em 2020, numa altura em que enfrentavam ordens de despejo.

A ministra dinamarquesa dos Assuntos Sociais, Sophie Hæstorp Andersen afirmou ao jornal Altinget que iria esperar pela decisão final do tribunal, já que a opinião dos advogados-gerais do TJUE não é vinculativa.

Já Petra Fokdal, advogada dos residentes, mostrou-se confiante numa decisão favorável para os seus clientes.

“É muito frequente os juízes seguirem as propostas de decisão jurídica apresentadas pelo advogado-geral”, afirmou a advogada ao site de notícias especializado K-News, que sublinhou que esta era uma “declaração muito boa”.

Fonte: Observador, 14 de fevereiro de 2025

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