Marcelo diz que maioria que quis alterar lei de estrangeiros "será oportunamente julgada por isso"
O presidente
da República afirmou hoje que a maioria parlamentar que quis alterar a lei de
estrangeiros "será oportunamente julgada por isso", reservando mais
comentários sobre o que fará para depois da decisão do Tribunal Constitucional
O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, defendeu
que, neste momento, sobre a lei de estrangeiros, o que interessa "é haver
certeza quanto ao direito que se pretende mudar" e que isso "fica
esclarecido com a intervenção do Tribunal Constitucional", acrescentando
que, politicamente, "fica para a história" que houve uma maioria que
"quis essas soluções e oportunamente será julgada por isso".
Marcelo Rebelo de Sousa falava aos jornalistas à margem de
uma visita ao Teleporto de Santa Maria, nos Açores, após ser questionado sobre
o que fará caso o Tribunal Constitucional não concorde com as dúvidas sobre a
nova lei de estrangeiros que o fizeram enviar o diploma para o Palácio Ratton.
"Em relação ao debate político, pensarei nisso logo a
seguir, ponderarei se sim ou não vale a pena, por
uma questão de afirmação pessoal, colocar um entrave político à lei
por três semanas, ou por 15 dias, sabendo que vai ser aprovada na volta do
correio. Ou se não é possível fazer o mesmo de outra maneira, que é dizer 'eu
promulgo, mas discordo politicamente'", disse ainda Marcelo Rebelo de
Sousa.
Marcelo afirmou também não ter "grandes dúvidas
políticas que não tenham a ver com as questões jurídicas suscitadas" e que
precisa, para decidir o que fará posteriormente, de perceber se o
Constitucional considera que a lei "choca muito com o essencial das ideias
da Constituição ou não choca".
O presidente da República explicou ainda que "ao
privilegiar a ida ao Tribunal Constitucional, não seguiu, à partida, o caminho
do veto político" e que considera "mais útil saber se há razão para
haver dúvidas de constitucionalidade" porque "mais vale prevenir do
que remediar".
O presidente da República submeteu, a 24 de julho, ao
Tribunal Constitucional o decreto do parlamento que altera o regime jurídico de
entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território
nacional, aprovado por PSD, Chega e CDS-PP.
O chefe de Estado pediu a fiscalização preventiva da
constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e
condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela
Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.
Fonte: Diário de Notícias da Madeira, 3 de agosto de 2025
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