Marcelo promulga lei do lóbi
Perry Mason
(1957-1966) – Douglas Henderson, Gerald Mohr, Raymond Burr, Douglas Dick,
Ronald Long
Presidente
da República tinha vetado uma anterior versão em julho de 2019, identificando
"três lacunas essenciais", nomeadamente o facto de "não prever a
sua aplicação ao presidente da República"
O presidente da República promulgou hoje o decreto do
parlamento que regulamenta a atividade de lóbi, considerando que "foram
tomadas em consideração as principais questões" que justificaram o seu
veto em 2019.
O decreto, que teve votos a
favor de PSD, Chega, PS, IL
Livre, CDS-PP, PAN e JPP, e a oposição do PCP,
aprova regras de
transparência aplicáveis a entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que
realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e
cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses.
Segundo uma nota publicada no sítio oficial da Presidência
da República na Internet, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa,
promulgou-o "considerando que foram tomadas em consideração as principais
questões que justificaram o veto à anterior versão" do regime da atividade
de lóbi, em julho de 2019.
Nessa altura, o presidente da República apontou "três lacunas essenciais" ao decreto então aprovado pelo parlamento com
votos favoráveis de PS e CDS-PP e a abstenção do PSD, em particular o facto de
"não prever a sua aplicação ao presidente da República".
Marcelo Rebelo de Sousa contestou ainda "a total
omissão quanto à declaração dos proventos recebidos pelo registado, pelo facto
da representação de interesses" e o facto de o regime legal "não
exigir a declaração, para efeitos de registo, de todos os interesses
representados, mas apenas dos principais".
O decreto que a Assembleia da República acordou em Comissão
de Assuntos Constitucionais nesta legislatura, seis anos e meio depois do
anterior, foi aprovado em plenário em votação final global em 12 de dezembro do
ano passado, e seguiu para promulgação em 14 de janeiro.
Este processo legislativo esteve em vias de ser encerrado na
anterior legislatura, mas foi interrompido em consequência da dissolução do
parlamento e da convocação de eleições legislativas antecipadas.
As propostas para a regulamentação do lóbi, aprovadas na
generalidade em 11 de julho do ano passado, partiram de projetos apresentados
por PSD, Chega, PS, IL, CDS-PP e PAN, com o objetivo comum de aplicar regras às
entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de
entidades públicas e criar o respetivo registo.
O Registo de Transparência da Representação de Interesses, a
funcionar junto da Assembleia da República, será acompanhado de um código de
conduta e de um mecanismo que permita acompanhar a "pegada
legislativa" dos diplomas.
Para efeitos da presente lei, consideram-se entidades
públicas: a Presidência da República, incluindo as Casas Civil e Militar e o
gabinete do Presidente; a Assembleia da República, incluindo os seus órgãos,
serviços e comissões parlamentares e os gabinetes de apoio aos membros da Mesa,
Grupos Parlamentares, deputados únicos representantes de partidos e deputados
não inscritos; o Governo, incluindo os gabinetes dos respetivos membros.
São também abrangidos por este regime os órgãos de governo
próprio das regiões autónomas, incluindo os gabinetes dos respetivos membros;
os representantes da República para as regiões autónomas; os órgãos e serviços
da administração direta e indireta do Estado; o Banco de Portugal, as entidades
administrativas independentes e as entidades reguladoras; os órgãos e os
serviços da administração autónoma, da administração regional e da
administração local, incluindo os respetivos gabinetes e as entidades intermunicipais.
PS e PSD salientaram que o consenso agora alcançado foi
facilitado pelo aproveitamento do trabalho político realizado em anteriores
legislaturas e admitiram a necessidade de revisitar o diploma "dentro de
um ou dois anos" para o "afinar" em função da experiência dos
primeiros tempos de aplicação.
Fonte: Expresso, 26 de janeiro
de 2026

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