Cotrim Figueiredo fez curso de prevenção de assédio
Perry Mason
(1957-1966) – Joan Tetzel, H.M. Wynant
Eurodeputados
são obrigados a frequentar curso de prevenção de assédio. Cotrim de Figueiredo
fê-lo em setembro de 2024. Teve também de assinar uma declaração de “conduta
adequada” na qual se obriga a "levar a sério
“Evite comentários, quer
positivos quer negativos, sobre a aparência física dos seus colaboradores”;
“Não use linguagem rude, grosseira ou sexista”;
“Se alguém do seu gabinete lhe fizer saber
que considera o seu comportamento ofensivo, leve o assunto a sério e tente
resolver o problema; comunique ativamente com a pessoa em causa de modo a fazer
perceber que leva o assunto a sério (…)”; “Intervenha de imediato se for informado de qualquer
comportamento inapropriado entre os seus colaboradores (piadas sexistas, atos
ordinários, insultos, gestos obscenos, etc.)”.
Estes são alguns dos conselhos constantes no “Guia para
os membros do Parlamento Europeu (PE) sobre a prevenção de conflito e assédio
no local de trabalho”, documento que os eurodeputados recebem no âmbito do
curso sobre os mesmos temas a que estão obrigados nos primeiros seis meses de
mandato e ao qual o DN teve acesso.
Como atesta um certificado de participação constante na página do eurodeputado da Iniciativa Liberal (IL), e ex-candidato presidencial pelo mesmo partido, João Cotrim de Figueiredo no site do PE, este frequentou o dito curso logo nos dois primeiros meses do seu mandato, que se iniciou em julho de 2024.
Desse curso fazem parte dois módulos, um dos quais, com duas
horas e meia, e intitulado “Respeito e dignidade no trabalho — Prevenindo
conflito e assédio no local de trabalho”, tem o
objetivo de ajudar os eurodeputados a reconhecer assédio psicológico e sexual e
distingui-los de comportamento inapropriado, a perceber o que
acontece a uma vítima de assédio e a “reagir melhor” quando se assiste a algo
do género. Como atestou ao DN uma eurodeputada portuguesa, os monitores
encorajam a participação dos parlamentares, solicitando-lhes que deem exemplos
do que consideram (ou não) assédio sexual.
“Comentários sugestivos” são assédio, diz PE
Na documentação citada, a definição de assédio sexual é a
constante no regulamento dos funcionários do PE: “Uma conduta relacionada com sexo que é indesejada pela pessoa a quem é
dirigida e que tem o propósito ou o efeito de ofender essa pessoa e de criar um
ambiente intimidatório, hostil, ofensivo ou embaraçoso. O assédio sexual deve
ser tratado como discriminação baseada no género”.
São dados exemplos, que incluem “promessas de algum tipo de
vantagem (promoção, etc.) em troca de favores sexuais, ou ameaças de retaliação
caso esses favores sejam recusados”; “repetição de comentários grosseiros ou
sugestivos, ou insinuações sexuais”; “utilização de linguagem ou gestos
ordinários ou obscenos”; “comentários, orais ou escritos, sobre sexo ou a vida
sexual de alguém”; “iniciação repetida de conversas de natureza sexual”;
“comentários repetidos ou exagerados sobre a aparência de um funcionário”;
“contacto físico indesejado, encostar-se a alguém, beijos indesejados”. E, claro,
os muito óbvios “atos de voyeurismo e exibicionismo” e “uso de material
pornográfico”.
Esclarece-se também que “dependendo do tipo de
comportamento, não é necessário existir
repetição para que seja qualificado como assédio sexual. Ao
contrário do que sucede com o assédio psicológico, não é por princípio
necessário que o assédio sexual ocorra durante um determinado período de tempo
ou que seja repetitivo ou sistemático.” E adverte-se: “Para ser considerado assédio sexual, tem de ser
indesejado. Onde existe um desequilíbrio de poder ou pressão, os
funcionários podem ter dificuldades em reagir de forma clara. Deve zelar para
que o seu comportamento não seja entendido como atenção indesejada.”
Gabinete de Cotrim não acusa receção de perguntas
Atendendo a que Cotrim Figueiredo foi, na última semana da
campanha da primeira volta das presidenciais, confrontado com acusações de
assédio sexual, que negou terminantemente, a uma assessora do grupo parlamentar
da IL (assédio que teria tido lugar quando ele era deputado na Assembleia da
República e se teria consubstanciado em
comentários grosseiros e insinuações sexuais), o DN quis saber qual
a sua opinião sobre estes workshops e se votaria a favor da sua
obrigatoriedade. Questionou igualmente o eurodeputado, através do seu assessor
Gonçalo Levy Cordeiro, o qual solicitou ao jornal que enviasse quaisquer
questões por escrito, sobre se mudou alguma coisa na sua atitude por influência
do dito workshop.
Uma vez que na página de Cotrim Figueiredo no PE consta
também uma declaração de conduta adequada na qual se obriga a “cooperar
plenamente (…), tendo em vista a gestão de situações de conflito ou de assédio
moral ou sexual, nomeadamente respondendo prontamente às alegações de assédio”,
o jornal perguntou ainda se considera que a forma como reagiu às citadas
alegações de assédio sexual é consentânea com os conselhos dados no curso e na
documentação conexa, assim como com as regras de conduta a que estão obrigados
os eurodeputados.
Recorde-se que Cotrim Figueiredo anunciou desde logo que ia
agir judicialmente contra a ex-assessora (afirmou, ainda durante a última
semana da campanha, que dera já entrada de uma queixa criminal por difamação),
declarou que estava a ser alvo de uma "manobra política do mais suja que
há", acusou os jornalistas de o terem
"matado" e exortou-os a
investigar "quantas queixas de assédio" tinha apresentado a
ex-assessora da IL.
Malgrado a insistência do DN, o mencionado assessor do
eurodeputado não deu, até à publicação deste texto, sequer nota da receção do
email com as questões nem reagiu aos pedidos do jornal para que dissesse se ia
haver resposta.
A obrigatoriedade dos cursos para eurodeputados sobre gestão
de conflitos e assédio foi votada favoravelmente em 2024, após surgirem várias
revelações noticiosas sobre o clima de assédio, moral, laboral e sexual, que se
vivia no PE. Num inquérito publicado em março desse ano, 15% dos mais de 1100
funcionários inquiridos (dos quais dois terços eram mulheres) afirmaram ter
sofrido assédio sexual.
"Condutas toleradas e desvalorizadas que deixaram de o
ser"
Em Portugal o assédio sexual
é definido pelo Código do Trabalho (artigo
29º) como “comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não
verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a
pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo,
hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.” Corresponde a
“contraordenação muito grave, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal
prevista nos termos da lei”.
O Código Penal português, ao contrário de outros, não inclui
um crime com o nome de assédio mas este, na vertente verbal, está parcialmente
previsto no tipo criminal importunação sexual, que pune com pena de multa ou
até um ano de prisão “quem importunar outra pessoa (…) formulando propostas de teor sexual (…)”.
Desde que, por força da entrada em vigor da Convenção de
Istambul no ordenamento jurídico português as propostas de teor sexual passaram
a ser punidas como crime (o que ocorreu em 2015), sendo incluídas no tipo
criminal de importunação sexual, os inquéritos relativos ao mesmo quase
duplicaram: entre 2016 e 2024, passaram de 733 para 1335. Trata-se de uma
subida de 82%, sendo 2023 o ano com mais queixas/inquéritos (1362). Já as
acusações relativas ao mesmo crime, ainda que muito menos numerosas que as
denúncias — nestes nove anos, só 11,6% dos inquéritos deram origem a acusação
—, aumentaram ainda mais no mesmo período: 86,7% (de 75 em 2016 para 140 em
2024).
Num acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa datado de
fevereiro de 2024, no qual se pune precisamente um crime de importunação sexual
verbal, lê-se: “[A criminalização do assédio
sexual verbal] rompe com um status quo de tolerância em relação a um
certo estereótipo de comportamento essencialmente masculino culturalmente
enraizado, em especial nos países latinos (...). Este tipo de condutas, que
seria noutros tempos tolerada e desvalorizada, deixou de o ser".
Fonte: Diário de Notícias, 10 de fevereiro de 2026
Falta o essencial: definir o que é “sexo”. Essa noção nunca foi estática; variou ao longo das épocas, das culturas e dos sentimentos morais, deslocando sucessivamente a sua carga erótica para diferentes zonas do corpo e para diferentes práticas.
O que numa época foi considerado núcleo inquestionável do ato sexual, noutra surgiu como acessório — ou mesmo como desvio. A fria canzana, para engravidar a mulher, muda-se para a posição do missionário envolvendo um casal num ato de criação. A história da sexualidade mostra que não existe um mapa fixo do desejo: há antes uma cartografia móvel, onde o olhar social, religioso e científico redefine constantemente o que conta como sexo, o que é preliminar, o que é perversão, o que é intimidade legítima.
Mais do que um dado biológico puro, o “sexo” é também uma construção simbólica. Cada sociedade elege os seus centros erógenos privilegiados, investe certas partes do corpo de significado e retira erotismo a outras. O corpo permanece o mesmo; o que muda é o enquadramento cultural que o interpreta. O broche, considerado rude e sujo, transmutou-se em sexo oral, um delicioso prét-à-porter dentro e sobretudo fora de portas. E, no entanto, não houve a necessária conformação da etiqueta social, a mulher oculta dois órgãos genitais, mas exibe impudicamente a boca, retocando-a de batom para a salientar como vagina horizontal. E em ambientes como os parlamentos, onde há muito debate e linguajar, este problema de guarda-roupa causa desconforto e sofrimento indescritível aos homens.
Antes de impor normas, identidades ou políticas, importa perguntar: quando dizemos “sexo”, de que estamos exatamente a falar?


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