Da radicalização no Reino Unido à 'jihad digital': a história do madeirense acusado de terrorismo
O.P.J. Pacifique Sud (2019) - Hindra Armède, Malick Fruteau
de Laclos
Entre
publicações religiosas, mensagens radicais e vídeos de violência partilhados
online, o Ministério Público (MP) traça o retrato de um percurso de
radicalização que começou numa prisão do Reino Unido e que culminou numa
acusação por crimes de terrorismo em Portugal. Nascido em 1993 no Funchal, Luís
R. mudou-se ainda criança para Londres, onde passou a viver com a mãe e a irmã
Entre publicações religiosas, mensagens radicais e vídeos de
violência partilhados online, o Ministério Público (MP) traça o retrato de um
percurso de radicalização que começou numa
prisão do Reino Unido e que
culminou numa acusação por crimes de terrorismo em Portugal.
Nascido em 1993 no Funchal, Luís R. mudou-se ainda criança
para Londres, onde passou a viver com a mãe e a irmã. Cresceu num contexto familiar cristão, com os pais ligados às Testemunhas de Jeová.
A adolescência, segundo a acusação a que o DN teve acesso,
ficou marcada pelo consumo de estupefacientes a partir dos 16 anos e, pouco
depois, pela venda dessas substâncias, um percurso que acabaria por levá-lo à
cadeia no Reino Unido.
Foi detido em 2014, com 19 anos, e condenado a dois anos de
prisão por tráfico de estupefacientes. Além da pena, a justiça britânica
aplicou-lhe uma sanção acessória de expulsão e proibição de entrada no país por
dez anos, prazo que termina em maio de 2026.
É durante o período de reclusão, entre 2014 e 2016, que a
acusação situa a sua conversão ao islão, após contacto com outros reclusos que
lhe terão facultado um Alcorão em inglês.
A conversão ao islão e os primeiros sinais de radicalização
A partir daí, segundo o MP, passou a adotar práticas
religiosas rigorosas, como as orações diárias e o jejum do Ramadão, e alterou a
aparência, deixando crescer a barba.
Terá também adotado o nome Bilal. A acusação refere que, em
diferentes estabelecimentos prisionais, contactou com reclusos associados a
correntes salafistas-jihadistas e começou a interessar-se por conteúdos
religiosos de leitura mais radical.
Num dos estabelecimentos prisionais, terá aprendido o
alfabeto árabe e algumas expressões na língua, aprofundando o estudo religioso.
A acusação refere que, na prisão de The Verne, teve acesso a um iPhone que lhe
terá sido deixado por outro recluso, através do qual realizou pesquisas na
internet e consultou páginas de pregadores islâmicos radicais.
Esse telemóvel viria a ser apreendido numa revista à cela.
Confrontado com o histórico de pesquisas, terá afirmado que cumprir a jihad era
um dever religioso, sob pena de ser considerado hipócrita perante a fé.
O MP sustenta que, nesse período, Luís R. passou a defender
uma leitura literal da sharia, incluindo punições corporais para certos crimes
e uma visão conservadora do papel da mulher na sociedade.
A acusação refere ainda manifestações de hostilidade contra
quem considerava opositores dos muçulmanos. É neste contexto que situa a sua
adesão a uma corrente salafista-jihadista e a aproximação ideológica às
posições difundidas pelo autoproclamado Estado Islâmico.
O regresso à Madeira e a radicalização online
Expulso do Reino Unido em maio de 2016 e enviado para a
Madeira, regressou a Portugal já com sinais
exteriores de prática religiosa islâmica, como o uso de barba
comprida e taqiyah. Segundo a acusação, trazia uma visão religiosa de carácter
extremista, marcada por intolerância face a outras crenças e pela defesa da
restauração de um califado.
Sem ligações presenciais a meios radicalizados, a acusação
sustenta que o arguido encontrou na internet o principal espaço de afirmação
das suas convicções.
Terá criado sucessivas contas nas redes sociais, acumulando
contactos com perfis associados ao jihadismo e passando a publicar conteúdos de
teor religioso e político. Grande parte do tempo
seria passada em casa, dedicado à atividade online.
Para o MP foi nas redes sociais que o arguido passou a expor
de forma mais clara as suas convicções. Em várias publicações, expressava
arrependimento por se ter afastado de contextos que associava a uma fé mais
intensa, chegando a escrever que desejava ainda estar na prisão, por considerar
que nessa altura o seu grau de devoção era mais elevado. “Quem me dera estar
ainda lá (…) nessa altura o meu íman (fé) estava mais elevado”. disse.
Noutras mensagens, referiu-se ao casamento com uma não
muçulmana: “Sou casado, fui casado com uma
infiel. (…) que Alá me tire desta humilhação”, numa referência à
então mulher. Segundo o MP, a companheira acabaria mais tarde por se converter
ao islão, após um ritual de purificação com banho e orações.
Os pregadores e referências do universo jihadista
A acusação descreve também a partilha de conteúdos
associados a figuras de referência do jihadismo contemporâneo. Entre eles surge
Anwar Al-Awlaki, pregador de origem
iemenita e nacionalidade norte-americana, apontado por investigações
internacionais como influente na radicalização de ocidentais e ligado à
Al-Qaeda. O arguido publicou uma fotografia do imã acompanhada de uma bandeira
negra associada ao Estado Islâmico e de uma menção elogiosa.
Noutras ocasiões, segundo a acusação, partilhou frases que
defendiam a rejeição dos “infiéis” e citações de Ibn
Taymiyyah, teólogo frequentemente invocado em correntes salafistas.
O MP entende que estas referências não eram ocasionais, mas parte de um
processo de afirmação identitária e ideológica.
Ao longo desse período, foi alterando sucessivamente os
nomes dos seus perfis. Um deles passou a incluir a designação “Abu Musa”,
referência ao nascimento do filho, Moisés, em 2017. Após essa fase, várias das
suas contas terão sido encerradas pela própria plataforma devido ao tipo de
conteúdos acedidos e partilhados.
A acusação indica ainda que seguia páginas de pregadores
radicais como Ahmad Musa Jibril,
descrito em estudos académicos sobre radicalização como influente entre
combatentes estrangeiros na Síria, e Abu Waleed (Shahid Iqbal), associado a discursos de natureza
extremista. O acompanhamento regular dessas páginas é apresentado pelo MP.
As publicações que estão na base da acusação
É sobretudo em publicações feitas entre 2019 e 2020 que o MP
sustenta os crimes de incitamento e
glorificação do terrorismo.
O primeiro caso remonta a 13 de fevereiro de 2019. Nesse
dia, a página de Facebook Documenting Oppression Against Muslims publicou um
vídeo onde um indivíduo fazia declarações sobre o islão, Israel e o conflito no
Médio Oriente, num discurso descrito na acusação como incoerente e provocatório
para os muçulmanos da Palestina.
Sobre o autor dessa publicação, o arguido comentou, “Como é
que este homem ainda está vivo?”. O MP entende que, naquele contexto, a frase
sugere que o visado mereceria ser morto pelas suas posições, configurando um
incentivo implícito à violência e sustentando o crime de incitamento.
Outro caso apontado ocorreu em março de 2020. Nessa altura,
o arguido partilhou um vídeo onde um homem era agredido violentamente depois de
ter pisado um exemplar do Alcorão. As imagens mostram murros e pontapés
dirigidos sobretudo à cabeça da vítima, enquanto o agressor profere as palavras
"Allahu Akbar", expressão utilizada pelos extremistas para justificar
a violência, pretendendo mostrar que os seus atos têm motivação divina.
Ao divulgar o vídeo, o arguido escreveu, segundo a acusação,
que “era assim que se devia lidar com cada infiel que se opõe a Alá e ao seu
Mensageiro”. Desta publicação, o MP retira dois crimes,
simultaneamente incitamento e glorificação.”
A acusação inclui ainda uma publicação de 16 de março de
2020, na qual o arguido partilhou a imagem do pregador radical Abu Izzadeen com
a frase, após tradução, “um verdadeiro leão. Que Deus o proteja”.
O MP sublinha que Abu Izzadeen foi condenado no Reino Unido
por financiamento e incitamento ao terrorismo e que a figura do “leão” é
recorrentemente usada na propaganda jihadista como símbolo de honra e bravura. Para a acusação, a publicação configura glorificação.
De acordo com o MP, estas publicações foram feitas em perfis
abertos, com centenas de seguidores e mais de mil contatos, o que lhes dava
alcance público significativo.
A acusação sustenta que o arguido não se limitou a comentar
factos religiosos, mas apresentou a violência como resposta legítima perante a
ofensa à religião.
Para o MP, ao difundir estes conteúdos, o arguido procurou
legitimar o recurso à violência em nome religioso e incentivar terceiros a
adotar comportamentos semelhantes. É com base nestes episódios que lhe são
imputados dois crimes de incitamento ao terrorismo e dois de glorificação do
terrorismo.
A acusação e as medidas de coação
O inquérito foi dirigido pelo Departamento Central de
Investigação e Ação Penal (DCIAP), com coadjuvação da Unidade Nacional de
Combate ao Terrorismo da Polícia Judiciária. A acusação foi deduzida em
dezembro de 2025 e os factos em causa remontam a 2019 e 2020.
Segundo o comunicado divulgado esta sexta-feira pela
Procuradoria-Geral da República, o arguido está atualmente sujeito a várias
medidas de coação: apresentações semanais às autoridades, proibição de sair da
Região Autónoma da Madeira, interdição de publicar ou aceder a conteúdos de
natureza salafista-jihadista e proibição de contactos com indivíduos associados
a meios radicalizados.
No despacho de acusação, o MP sustenta que as condutas em causa colocam em risco bens jurídicos como
a paz pública e a segurança, enquadrando-as no quadro legal dos crimes de
terrorismo.
Os crimes que constam na acusação — incitamento e
glorificação do terrorismo — podem ser punidos com penas de prisão que vão
tipicamente de 1 a 6 anos, dependendo da forma de divulgação e das
circunstâncias; e as infrações terroristas em sentido mais amplo têm pena-base
de até 10 anos de prisão.
Fonte: Diário de Notícias, 13 de fevereiro de 2026

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