Juíza federal de EUA proíbe divulgação de relatório sobre documentos confidenciais levados por Trump
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Aileen
Cannon, que já tinha arquivado o caso em 2024, considerou que a divulgação do
relatório do ex-procurador Jack Smith seria uma "injustiça manifesta"
para Donald Trump e os seus coarguidos
Uma juíza federal norte-americana proibiu esta segunda-feira
permanentemente a divulgação de um relatório do procurador especial Jack Smith
sobre a acumulação de documentos confidenciais pelo presidente, Donald Trump,
na sua residência de Mar-a-Lago, na Florida.
A juíza distrital Aileen
Cannon, nomeada para o cargo por Trump, aceitou um pedido do presidente
republicano para manter em segredo o relatório de uma investigação criminal que
foi, em tempos, considerada um risco jurídico significativo para o atual chefe
de Estado norte-americano.
Jack Smith e a sua equipa redigiram um relatório em dois
volumes sobre as investigações relativas às iniciativas de Donald Trump para
reverter o resultado das eleições presidenciais de 2020, que perdeu para o
democrata Joe Biden, e sobre a retenção de documentos confidenciais na sua
propriedade em Palm Beach, na Florida, depois de deixar a Casa Branca no final
do primeiro mandato, em janeiro de 2021.
Ambas as investigações resultaram em acusações que foram
abandonadas pela equipa de Smith após a vitória de Trump nas presidenciais de
novembro de 2024, devido a pareceres jurídicos de longa data do Departamento de
Justiça que afirmam que os presidentes em exercício não podem ser processados a
nível federal.
Aileen Cannon, que em 2024 arquivou o caso, depois de
concluir que Smith fora ilegalmente nomeado, sustentou esta segunda-feira que a
divulgação do relatório representaria uma “injustiça manifesta” para Trump e os
seus dois coarguidos.
“O Procurador Especial Jack Smith, agindo sem autoridade
legal, obteve uma acusação neste processo e iniciou procedimentos que
resultaram numa ordem final de arquivamento de todas as acusações”, escreveu a
magistrada.
“Como resultado, os ex-arguidos neste caso, como qualquer
outro arguido nesta situação, ainda gozam da presunção de inocência considerada
sagrada na nossa ordem constitucional”, acrescentou.
Segundo a juíza federal, embora seja verdade que,
historicamente, os procuradores especiais divulgaram relatórios no final do seu
trabalho, fizeram-no ou depois de optarem por não apresentar acusações num caso
específico ou “após admissão de culpa por acordo judicial ou julgamento”.
“O Tribunal não encontra uma situação em que um
ex-procurador especial tenha divulgado um relatório após iniciar um processo
criminal que não resultou numa condenação, pelo menos não numa situação
semelhante a esta, em que os arguidos contestaram as acusações desde o início e
ainda proclamam a sua inocência”, concluiu.




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