Juíza federal de EUA proíbe divulgação de relatório sobre documentos confidenciais levados por Trump



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Aileen Cannon, que já tinha arquivado o caso em 2024, considerou que a divulgação do relatório do ex-procurador Jack Smith seria uma "injustiça manifesta" para Donald Trump e os seus coarguidos

Uma juíza federal norte-americana proibiu esta segunda-feira permanentemente a divulgação de um relatório do procurador especial Jack Smith sobre a acumulação de documentos confidenciais pelo presidente, Donald Trump, na sua residência de Mar-a-Lago, na Florida.

A juíza distrital Aileen Cannon, nomeada para o cargo por Trump, aceitou um pedido do presidente republicano para manter em segredo o relatório de uma investigação criminal que foi, em tempos, considerada um risco jurídico significativo para o atual chefe de Estado norte-americano.

Jack Smith e a sua equipa redigiram um relatório em dois volumes sobre as investigações relativas às iniciativas de Donald Trump para reverter o resultado das eleições presidenciais de 2020, que perdeu para o democrata Joe Biden, e sobre a retenção de documentos confidenciais na sua propriedade em Palm Beach, na Florida, depois de deixar a Casa Branca no final do primeiro mandato, em janeiro de 2021.

Ambas as investigações resultaram em acusações que foram abandonadas pela equipa de Smith após a vitória de Trump nas presidenciais de novembro de 2024, devido a pareceres jurídicos de longa data do Departamento de Justiça que afirmam que os presidentes em exercício não podem ser processados a nível federal.

Aileen Cannon, que em 2024 arquivou o caso, depois de concluir que Smith fora ilegalmente nomeado, sustentou esta segunda-feira que a divulgação do relatório representaria uma “injustiça manifesta” para Trump e os seus dois coarguidos.

“O Procurador Especial Jack Smith, agindo sem autoridade legal, obteve uma acusação neste processo e iniciou procedimentos que resultaram numa ordem final de arquivamento de todas as acusações”, escreveu a magistrada.

“Como resultado, os ex-arguidos neste caso, como qualquer outro arguido nesta situação, ainda gozam da presunção de inocência considerada sagrada na nossa ordem constitucional”, acrescentou.

Segundo a juíza federal, embora seja verdade que, historicamente, os procuradores especiais divulgaram relatórios no final do seu trabalho, fizeram-no ou depois de optarem por não apresentar acusações num caso específico ou “após admissão de culpa por acordo judicial ou julgamento”.

“O Tribunal não encontra uma situação em que um ex-procurador especial tenha divulgado um relatório após iniciar um processo criminal que não resultou numa condenação, pelo menos não numa situação semelhante a esta, em que os arguidos contestaram as acusações desde o início e ainda proclamam a sua inocência”, concluiu.

Fonte: Observador, 23 de fevereiro de 2026

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