Ivo Rosa e o estranho caso da divulgação de uma escuta que seria uma vingança do juiz Carlos Alexandre
iCarly
(2007–2012) - Jennette McCurdy, Miranda Cosgrove, Nathan Kress
Depois de vários adiamentos, o testemunho foi marcado para
11 de maio de 2022. Eram 13h48 quando arrancou a audição numa pequena sala da
Procuradoria-Geral Regional de Lisboa, no antigo edifício que serve também de
sede ao Tribunal da Relação de Lisboa, na Rua do Arsenal. Perante a
procuradora-geral adjunta Ana Paula Vitorino, curiosamente a magistrada que
tinha andado durante anos a investigar o processo O-Negativo/Lalanda e Castro,
o juiz Ivo Rosa começou por repetir vários pontos da denúncia que tinha feito à
procuradora-geral da República, Lucília Gago, sobre uma notícia que o envolvera
num alegado pagamento feito por um traficante de droga.
O episódio fora detetado num processo investigado no
Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e que deixou durante
largos meses o Ministério Público (MP) sem saber muito bem o que fazer para
tentar responder a várias questões que na realidade tinham o mesmo objetivo:
seria o juiz corrupto ou tratava-se de uma armadilha para o incriminar? Ou nem
uma coisa nem a outra? Na audição destinada a averiguar a fuga de informação de
mais um processo, o juiz passou a indicar, de forma direta e algo inesperada,
quem estaria por trás de uma alegada conspiração para o atingir.
“Neste momento, a testemunha passou a ditar o seguinte:
‘Tomei conhecimento que na sequência da decisão proferida a 9 de abril de 2021,
no âmbito do processo conhecido como operação Marquês, em que ordenei a
extração de certidão para investigação de eventual prática de ilícitos
criminais relacionados com a distribuição do referido inquérito, o senhor juiz
Carlos Alexandre, juiz titular na fase de inquérito do respetivo processo, e
por aquela ocasião, terá dito que se iria vingar de mim. Esta informação foi-me
dada pelos senhores funcionários João Alves e Ana Gomes [o escrivão e a esposa]
e dela tive também conhecimento pelo funcionário Pedro Lampreia, todos
funcionários do TCIC’”.
Sem hesitar minimamente no que dizia, Ivo Rosa lançou mais
uma acha à fogueira que já era considerável: “Mais tive conhecimento também
através do senhor Pedro Lampreia, após a publicação da notícia da revista
Sábado [que dava Ivo como suspeito na investigação do Ministério Público], que
o senhor juiz Carlos Alexandre já haveria comentado, anteriormente, no
tribunal, embora sem dizer o conteúdo, que havia uma escuta que quando saísse
iria dar que falar”. Embalado pela suspeita de que fora o colega com quem trabalhava
desde 2015 no Tribunal Central que o tinha tentado atingir em mais um capítulo
na longa guerra que travavam, Ivo Rosa acrescentou outra pista que classificou
logo como um facto “público e notório”: a advogada que representava Carlos
Alexandre em vários processos, Fátima Esteves, era também «advogada dos
jornalistas do grupo proprietário da Sábado”. Ivo
enganou-se porque Fátima Esteves representara, isso sim, jornalistas do jornal Sol
e era a responsável pelo estágio de advocacia do filho mais novo de Carlos
Alexandre, João Fontes Alexandre.
Apesar de tudo isto, no curto resumo da inquirição de 2022
no MP, e ainda sem saber que o caso do traficante era apenas um dos vários
inquéritos em que já estava a ser investigado até devido a uma denúncia
anónima, Ivo Rosa fez questão de dizer que não tinha nenhuma “questão pessoal”
com Carlos Alexandre. Mas não era bem assim. Mais do que não se tolerarem, até
em termos pessoais, os dois magistrados judiciais tinham muitas desconfianças
mútuas sobre eventuais ligações ao mundo da política, da advocacia, da
magistratura do MP, das polícias e também dos média.
Na inquirição no MP, Ivo Rosa focou-se precisamente nesta
última parte e já não era a primeira vez que o fazia, porque num dos processos
disciplinares que o visou chegou a frisar ao Conselho Superior da Magistratura
(CSM) que logo em 2004, na primeira vez que estivera colocado no Tribunal
Central, fizera buscas ao BES e a outros bancos na operação Furacão e nenhuma
câmara de televisão estava à sua espera.
O recado tinha um alvo evidente e já anos antes da audição
de 2022 no MP, Ivo Rosa se tinha queixado que teriam existido fugas de
informação que pareciam encomendadas para o visarem. Para sustentar o que
dizia, entregou à procuradora Ana Paula Vitorino uma cópia de uma exposição
confidencial que tinha enviado em 2020 ao CSM, um documento onde mencionava
três pequenas notícias, uma de 2 de abril, outra de 28 de maio e a última de 19
de junho, todas de 2020. Notícias que o juiz garantiu que eram do “jornalista
António Vilela”, apesar de apenas uma estar assinada por mim.
A primeira peça com cerca de um parágrafo, publicada na
secção dos “Indiscretos” da revista, dizia que, por causa da pandemia da
Covid-19, a instrução da operação Marquês tinha sido interrompida, tendo o juiz
Ivo Rosa optado por regressar à casa que tinha no Funchal; na segunda curta
peça jornalística destacava-se que o juiz tinha feito, nas próprias instalações
do Tribunal Central e na noite de 14 de maio de 2020, um teste à Covid-19 que
tinha dado negativo.
Num ano em que se somavam os contágios daquela doença em
Portugal e no mundo, a situação que envolveu Ivo Rosa era apenas uma
curiosidade. Já a terceira curta peça informativa de que se queixara Ivo Rosa
ao CSM avançava que estaria para breve o reinício da instrução da operação
Marquês, especificando-se que o juiz estava a escrever a decisão, mas que
guardava os rascunhos num cofre do tribunal com medo de alguma fuga de
informação. “O teor das notícias em causa, apesar de não estarem cobertas por
qualquer segredo, não tem de ser público, tanto mais que algumas delas,
sobretudo a relativa ao facto de a decisão da operação Marquês estar a ser
escrita, colocam em causa questões de segurança”, referiu Ivo Rosa na queixa de
2020 ao CSM. O alerta era algo insólito porque é habitual que as decisões
instrutórias e os acórdãos vão sendo escritos pelos juízes enquanto decorrem as
instruções ou os julgamentos, mas, para Ivo Rosa, uma notícia daquele género
poderia constituir um “fator de curiosidade” ou uma qualquer outra motivação
“para algum acesso e/ou ataque aos sistemas informáticos”.
Para cimentar a suspeita de que uma ou várias pessoas há
muito me estariam a passar informações, o juiz socorreu-se de um dado que tinha
visto nas escutas telefónicas a José Sócrates no âmbito da operação Marquês: o
exercício do direito ao contraditório que fiz num telefonema para o antigo
primeiro-ministro alguns dias antes de publicar, em julho de 2014, que vários
negócios e as ligações entre Sócrates e o amigo Carlos Santos Silva estavam a
ser investigados pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal.
As notícias podem perturbar um órgão constitucional?
O que Ivo Rosa não revelou em 2022 à procuradora Ana Paula
Vitorino, porventura porque nem saberia, foi que a queixa enviada em 2020 para
CSM seguiu depois para investigação e foi a 10.ª Secção do Departamento de
Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa que a arquivou rapidamente depois de
inquirir apenas três funcionários do Tribunal Central e de me constituir
arguido. E que neste processo sobre a alegada devassa de segredos judiciais
ficara uma curiosidade: entre os crimes suspeitos para justificar a abertura do
inquérito estava o habitual crime de violação de segredo de justiça e outro bem
inusitado, o crime de perturbação do funcionamento de órgão constitucional, que
na descrição indicada no Código Penal incluía a responsabilidade por “tumultos,
desordens e vozearias”, algo que previa uma pena que podia chegar aos três anos
de prisão.
Mas regressando à audição do juiz de 2022 e porventura para
justificar que tinha sido alvo de uma armadilha no caso do traficante de droga,
Ivo Rosa não hesitou em indicar como suspeitos outros nomes ao MP. Além de Carlos Alexandre, conforme
especificou logo na primeira denúncia remetida à procuradora-geral da
República, Lucília Gago, o juiz escreveu que as fugas de informação só poderiam
ter origem no DCIAP, o departamento do MP onde decorria a investigação, e indicou
até qual era a sua lista de suspeitos: o então diretor, Albano Pinto, o
procurador titular do processo, José Ramos, e o seu superior hierárquico, João
Paulo Centeno, sendo que este último magistrado tinha feito, pouco anos antes,
uma queixa contra o juiz, porque ficou chateado com o comportamento de Ivo Rosa
depois de um caso de tráfico de droga andar em bolandas entre o Tribunal
Central, a Relação de Lisboa e o Juízo Criminal de Viana do Castelo.
Neste processo disciplinar, iniciado pelo CSM ainda em 2017,
estivera em causa perceber quem tinha falhado depois de o Tribunal da Relação
de Lisboa ter aplicado a medida de prisão preventiva na sequência de um recurso
do MP porque o juiz Ivo Rosa tinha decidido durante a instrução que a medida de
coação adequada para cinco traficantes de droga era a prisão domiciliária. O
problema foi que, depois de fazer a reversão da decisão de Ivo Rosa (o que por
diversas acontecia nos processos titulados pelo juiz), o acórdão do Tribunal da
Relação de Lisboa (TRL) ficou sem ser cumprido durante quase sete meses.
Para o CSM, as questões a responder eram muitas e podiam-se
resumir assim: teria sido o TRL negligente por não ter feito aplicar a medida
de coação de forma imediata? Ou teria sido o Tribunal de Viana do Castelo, que
era o competente para o julgamento, que não diligenciou pela aplicação da
decisão da Relação? Ou seria o Tribunal Central o responsável porque teria de
reformular a decisão instrutória em conformidade com o acórdão da Relação? Uma
embrulhada sobre quem devia decidir o quê e, sobretudo, fazer cumprir as
decisões, não tendo a última delas, quando dera entrada no Tribunal Central,
sequer sido comunicada por Ivo Rosa ao procurador João Paulo Centeno, o titular
do processo no DCIAP.
Na carta que Centeno escreveu ao CSM a 6 de março de 2017,
Ivo Rosa foi acusado na prática de estimular o imbróglio judicial para ser
mantida a decisão inicial da prisão domiciliária. Devido aos meses em que a
decisão da Relação de Lisboa não transitou em julgado, o juiz do tribunal de
Viana do Castelo foi renovando a medida de coação de prisão domiciliária dos
alegados traficantes, e a última vez que o fez, a 23 de janeiro de 2017,
desconhecia que a decisão da Relação transitara a 12 desse mês. Depois disso,
quando Ivo Rosa fez a reformulação da decisão instrutória, a 9 de fevereiro, de
acordo com o acórdão da Relação de Lisboa, justificou que, existindo uma
decisão posterior do Tribunal de Viana do Castelo, não fazia “sentido agora
determinar a aplicação da medida de prisão preventiva aos arguidos”.
De seguida, e sem notificar o DCIAP, remeteu o processo para
o Juízo Central Criminal de Viana do Castelo, para o Juiz 1, com João Paulo
Centeno a acusar Ivo Rosa de falta de consideração pelo MP junto do DCIAP. Por
outras palavras, o juiz teria violado os deveres profissionais do estatuto dos
magistrados judiciais. Mas o instrutor do processo disciplinar Nuno Maria
Garcia teve outra leitura da situação, pois defendeu que a missão de Ivo Rosa
era apenas reformular a decisão e enviá-la para o tribunal correspondente para
julgamento, o que fizera.
“Tal decisão foi notificada aos arguidos e também ao
Ministério Público, apenas não ao do DCIAP, e neste caso não ao ora
participante, sendo que nenhum imperativo legal ou deontológico o impunha”,
escreveu o instrutor, que ainda considerou que Ivo Rosa também não se recusou a
acatar de forma propositada e infundada a decisão da Relação de Lisboa, tendo
apenas considerado que a decisão superior era inútil porque o Juiz 1 de Viana
do Castelo já reexaminara várias vezes a medida de coação e concordara com ela,
isto sem oposição do MP junto de tal tribunal.
No relatório final disciplinar o inspetor ilibou tudo e
todos, mesmo reconhecendo que não tinha competência legal para avaliar onde se
verificara o principal problema, no Tribunal da Relação de Lisboa. Na
realidade, cada desembargador na Relação de Lisboa fazia o que queria com as
decisões das prisões preventivas: uns mandavam executar logo as próprias
decisões, o que no caso significava a passagem imediata de mandados de condução
à prisão pelo próprio Tribunal da Relação; outros remetiam de imediato a certidão
do acórdão ou apenas uma informação para a primeira instância executar a
decisão; e outros não faziam nem uma coisa nem outra, sendo a decisão executada
quando o processo fosse remetido à primeira instância. Se demorasse a lá
chegar…
Apenas num ponto, o inspetor recomendou alguma atenção a Ivo
Rosa, pois considerou que, “mesmo em situações urgentes como a do processo em
causa [Ivo Rosa invocou isto para justificar porque não avisara o DCIAP],
sempre o senhor doutor Ivo Rosa poderá providenciar por uma forma expedita de
cumprir a notificação na pessoa de magistrado do MP junto do DCIAP, para que se
cumpra a regra que habitualmente é seguida e não dê origem a ‘equívocos’ desta
natureza”. O relatório do arquivamento acabou aprovado por unanimidade na
sessão do Conselho Permanente de 6 de junho de 2017.
MP não chama procuradores e juiz a testemunharem
Certo é que as investigações dos casos do traficante que
numa escuta parecia mandar fazer um pagamento a Ivo Rosa e da queixa do juiz
por violação do sigilo acabaram por se tocar no tempo, já que durante largos
meses o MP pareceu hesitar sobre o que deveria fazer com a suspeita de
corrupção. Inicialmente, e apesar do inquérito ser tutelado por Carlos
Alexandre, o MP não informou o juiz de que o nome de Ivo Rosa tinha sido
referido por um dos detidos quando estava sob escuta telefónica. Ou seja, o
processo decorreu durante largos meses sem que o juiz do processo soubesse o
que quer que fosse relacionado com as suspeitas que visavam Ivo Rosa.
Enquanto os investigadores da Judiciária andavam a recolher
os testemunhos no caso do traficante, a Procuradoria Distrital de Lisboa chamou
vários funcionários do Tribunal Central para os questionar sobre a fuga de
informação e as acusações escritas e orais de Ivo Rosa. O primeiro a ser ouvido
foi João Alves, que trabalhava no Tribunal Central desde 2000. “Não tem ideia
de o juiz Carlos Alexandre ter referido que se iria vingar do juiz Ivo Rosa na
sequência da decisão instrutória do processo denominado operação Marquês,
respondeu o escrivão, que garantiu que mantinha boas relações com os dois
juízes. Disse também que nunca ouvira conversas em que um deles tratara mal o
outro e que, “mesmo que tivesse ouvido, não o iria transmitir ao visado devido
à difícil relação existente entre os dois”.
Em tudo idêntico foi o testemunho de Ana Gomes, colocada no
Tribunal Central desde 2005. Os funcionários judiciais Pedro Lampreia e Sandra
Guerreiro também pouco acrescentaram, ainda que tenham mencionado “rumores” e
“conversas no tribunal” sobre a má relação entre os dois magistrados judiciais,
com Sandra a adiantar que ouvira comentários de colegas sobre “o juiz Carlos
Alexandre ter proferido afirmações menos simpáticas para com o juiz Ivo Rosa”,
mas logo acrescentou que não as sabia concretizar ou sequer se seriam
verdadeiras.
A má relação entre Carlos Alexandre e Ivo Rosa era por
demais evidente e todos os funcionários do Tribunal Central – os sete adjuntos,
dois escriturários, um escrivão e uma assistente operacional – sabiam
perfeitamente disso porque ouviam de viva-voz ou liam os apartes e desabafos de
um e do outro magistrado, até nos próprios processos. E quando os inquéritos
mudavam de mãos, lá vinha ainda mais confusão. Havia reversões de decisões,
comentários irónicos e mordazes e até queixas formais. Tudo se tornava ainda
mais extremado devido às sucessivas acumulações de serviço que Carlos Alexandre
fazia autorizado pela presidência da Comarca de Lisboa e pelo próprio CSM. Em
certo momento, o juiz chegou a acumular o próprio trabalho, o de Ivo Rosa e
ainda o de vários outros colegas que deviam estar colocados no TIC de Lisboa.
Uma coisa seguramente nunca vista na magistratura judicial.
Com um pé no Tribunal Central e outro no TIC de Lisboa até à
fusão dos dois tribunais em janeiro de 2022, uma decisão proposta pelo governo
socialista liderado por António Costa e ratificada pela Assembleia da
República, o juiz Carlos Alexandre acabou por concorrer e ser promovido ao
Tribunal da Relação de Lisboa sem nunca ter sido chamado ao processo-crime da
fuga de informação do caso das escutas do traficante que mencionou o nome de
Ivo Rosa. O mesmo sucedeu com os procuradores do DCIAP, inclusive o diretor
Albano Pinto, a quem Ivo apontara o dedo.
Esta decisão foi um tanto estranha, até porque o MP tinha decidido inquirir funcionários do Tribunal Central e, como era rotina nestes casos, constituiu arguidos os dois jornalistas que assinaram o artigo que relatava as suspeitas do DCIAP sobre Ivo Rosa e o traficante de droga. A justificação de quem investigou a fuga de informação foi a seguinte: ouvir o juiz Carlos Alexandre ou os procuradores Albano Pinto, João Paulo Centeno ou José Ramos apontados por Ivo Rosa só seria obrigatório se o inquérito decorresse “contra pessoa determinada em relação à qual haja suspeita fundada da prática de crime”, conforme ficou registado no despacho final de arquivamento, de 7 de agosto de 2023, assinado já pelo procurador António Gonçalves.
Passado pouco mais de dois meses, a 18 de outubro, também o
procurador-geral adjunto Dionísio Mendes arquivou o caso das escutas
telefónicas do traficante de droga, porque a PJ concluiu que nenhum dinheiro
das contas bancárias dos suspeitos fora detetado a passar para o juiz Ivo Rosa,
sendo que os 1500 euros mencionados na conversa gravada tinham sido usados
para pagar “serviços relacionados com crenças ocultas”. Apesar de Ivo Rosa nem
sequer ter sido ouvido como testemunha neste caso, o procurador fez questão de
notificar o juiz do arquivamento.
Mas meses depois de encerrar o caso, a Procuradoria-Geral
Regional de Lisboa ainda andava a tentar contactar Ivo Rosa porque a
notificação voltava sempre para trás. Teve de ser o CSM a informar o procurador
de algo que já era público há muito, no fim de 2023, o juiz tinha sido
promovido ao Tribunal da Relação de Lisboa, onde a procuradoria distrital
estava instalada, mas Ivo Rosa encontrava-se a terminar um julgamento no
Tribunal Penal Internacional, em Haia, nos Países Baixos.
A odisseia da notificação continuou nos meses seguintes,
mesmo depois de a secretaria do MP ter conseguido falar ao telefone com Ivo
Rosa, que estava então na Madeira, com o juiz a prometer que passaria em breve
na Procuradoria Distrital de Lisboa para ser notificado. Como isso não sucedeu
quase até ao fim de fevereiro de 2024, o MP voltou a tentar falar por telefone
com o juiz, mas sem sucesso. Ivo Rosa estava agora de baixa médica devido a
problemas cardíacos. Tinha sido premonitório o que dissera no último debate
instrutório que fez no Tribunal Central, no processo O-Negativo/Lalanda e
Castro, onde aproveitou para fazer críticas à extinção do tribunal como antes
existia e ainda se declarou esgotado pelo trabalho.
“Não consigo trabalhar 14 horas por dia, sete dias por
semana, como fiz durante dois anos. Não sou o que era e a idade também já não é
a mesma”, disse o juiz, acrescentando uma frase que foi de imediato vista como
mais uma alusão indireta a Carlos Alexandre: “Nunca quis ser nem superjuiz, nem
infrajuiz, nem corajoso, nem medroso. Apenas sou um juiz que se limita a
apreciar a prova.”
Fonte: CNN Portugal, 26 de junho de 2026

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