Estado condenado e Sócrates indemnizado (em 15 mil euros)
O
Estado português foi condenado a indemnizar o antigo primeiro-ministro José
Sócrates em 15 mil euros por violação do segredo de Justiça. Ordem dos
Advogados considera decisão normal. "Violação do segredo de justiça não
pode continuar sem consequências", defende o bastonário
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa condenou o
Estado português a indemnizar o antigo primeiro-ministro José Sócrates em 15
mil euros por má administração da justiça no processo Operação Marquês.
Segundo a sentença datada de sábado e citada pela agência Lusa, o antigo chefe de Governo tem de ser compensado pelos danos sofridos em virtude da "divulgação de informações sujeitas a segredo de justiça" por órgãos do Estado durante o inquérito.
Apesar disso, o valor da indemnização é bastante abaixo dos
205 mil euros que pedia Sócrates.
O Ministério Público (MP) ainda pode recorrer da decisão.
O que está em causa?
Em causa está o conhecimento
por órgãos de comunicação social de que José Sócrates seria detido em novembro
de 2014 no aeroporto de Lisboa, como acabaria por acontecer, e dos
atos de que este era suspeito, noticiados numa altura em que só tinham acesso
ao processo "o juiz de instrução criminal, a Autoridade Tributária e o
Ministério Público".
Para a juíza Daniela Santos Costa, "tais violações ao
segredo de justiça representaram uma clara diminuição das garantias de defesa
do autor, no processo penal, porquanto atentaram contra o princípio
constitucional da presunção da sua inocência como arguido e do direito a
beneficiar de um processo equitativo".
A magistrada acrescentou que aquelas violações constituíram
ainda uma "afronta à reserva da vida privada do autor, ao seu bom nome,
honra e reputação pública enquanto antigo chefe de governo português".
Responsável não é conhecido (mas "movia-se no
interior da investigação")
"Embora não se tenha apurado quem foi o concreto
responsável" pelas fugas de informação, Daniela Santos Costa, não tem
dúvidas que a violação do segredo de Justiça partiu "de alguém que se
movia no interior da investigação".
Ou seja, a magistrada deu como provado que cada um dos
órgãos de comunicação social foi "informado por alguém responsável pela
investigação/inquérito", tendo em conta o facto de o inquérito estar em
segredo de justiça interno até o dia 24 de setembro de 2015.
"Só tendo o juiz de
instrução criminal, a Autoridade
Tributária e o Ministério Público acesso ao mesmo, é de
intuir que as informações fornecidas aos jornalistas, referentes à detenção do
Autor e a dados investigatórios (alegadas transferências bancárias entre contas
nacionais e internacionais, alegados testas de ferro, alegados gastos pessoais
mensais, alegadas falsificações de documentos, alegados favorecimentos em
negócios com o Estado), tenham partido de alguém que se movia no interior da
investigação", lê-se no acórdão.
Uma vez que não se conseguiu apurar o responsável pelas
fugas de informação, a responsabilidade da mesma foi atribuída ao Estado e não
a uma pessoa em particular.
Porque é que o Estado tem de indemnizar Sócrates?
Para Daniela Santos Costa, "era exigível que o juiz de
instrução criminal, Autoridade Tributária e Ministério Público tivessem agido
de modo a evitar que tivessem ocorrido as fugas de informação dadas como
provadas nestes autos."
Embora reconheça e até enalteça "a importância da
cobertura jornalística de processos criminais para informar o público e
permitir que este acompanhe o funcionamento do sistema de justiça
criminal", ainda mais quando estamos perante um caso que envolve "um
antigo primeiro-ministro e de uma figura política, a juíza considera que o
Estado deve ser condenado, ainda que simbolicamente, por ter violado o segredo
de justiça do inquérito.
O documento salienta ainda que a indemnização foi de apenas
15 mil euros porque não houve "nexo
causal" entre a violação do segredo de justiça e a perda de rendimento de
José Sócrates.
Já sobre a duração do inquérito da Operação Marquês - que se
iniciou em 2017 e sobre a qual o antigo primeiro-ministro também pretendia ser
indemnizado - a juíza diz que esta foi justificada, atendendo à complexidade da investigação, explicada pela
"necessidade de realizar perícias contabilísticas e financeiras" e
escutas telefónicas, de inquirir um elevado número de testemunhas e arguidos e
de aguardar pela cooperação de outros países, entre outros aspetos.
O Estado pode recorrer da condenação e indemnização?
O Estado pode agora recorrer da condenação porque esta é uma decisão de primeira instância. No
entanto, ainda não se sabe se o Ministério Público o pretende fazer.
Também José Sócrates poderá fazê-lo, se considerar
insuficiente a indemnização de 15 mil euros, uma vez que pedia 205 mil euros e
viu rejeitadas algumas das alegações, entre as quais a que diz respeito à
duração do processo.
Esta decisão tem impacto na Operação Marquês?
O processo está relacionado com a responsabilidade civil do
Estado por violação do segredo de justiça e por danos causados a José Sócrates,
logo não terá impacto na Operação Marquês nem na decisão sobre se o antigo
primeiro-ministro é culpado ou inocente no âmbito do polémico processo.
"Violação do segredo de justiça não pode continuar
sem consequências"
Entretanto, no seu canal de YouTube, o bastonário da Ordem
dos Advogados, João Massano, comentou o caso, defendendo que "a violação
do segredo de justiça não pode continuar sem consequências".
"Sempre que exista violação, tem de haver
responsabilização efetiva - sobretudo em processos mediáticos, onde as fugas
seletivas de informação podem prejudicar a posição dos arguidos e afetar o
princípio da igualdade das partes", evidenciou, partilhando um vídeo da
entrevista que deu ao canal NOW sobre o processo.
Quanto à relevância desta decisão para o processo
apresentado por José Sócrates no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, João
Massano sublinhou que "a sentença poderá vir a ser ponderada como mais um
elemento, ainda que possa ser objeto de recurso".
Para o bastonário, "enquanto o segredo de justiça
existir como crime, é essencial apurar quem o viola". "Caso
contrário, deve discutir-se seriamente o seu futuro", concluiu.
O caso
A ação que agora culmina com a condenação do Estado
português foi intentada em fevereiro de 2017 por José Sócrates e julgada em 15
e 16 de maio de 2026. O antigo governante exigia ser indemnizado num total de
205 mil euros, mas será em apenas em 15 mil euros.
Além de ser compensado por má administração da justiça, o
ex-governante pretendia que o Estado português fosse condenado pela violação do
direito a uma decisão num prazo razoável, o que foi rejeitado pelo tribunal.
Recorde-se que o inquérito do
processo Operação Marquês foi aberto em 2013, passou a ser do conhecimento dos
arguidos em novembro de 2014 e foi encerrado em outubro de 2017, com a dedução
pelo Ministério Público da acusação contra José Sócrates e outros arguidos.
Depois de uma fase de instrução que se prolongou por mais de
dois anos, o julgamento do antigo chefe de governo e outros 20 arguidos por
corrupção e outros crimes económico-financeiros começou em 3 de julho de 2025
no Tribunal Central Criminal de Lisboa, faltando ouvir dezenas de testemunhas.
Fonte: Notícias ao Minuto, 30 de junho de 2026
"Não se identificar responsável por fuga de
informação é estranho"
O
bastonário da Ordem dos Advogados defende que "o mais importante" -
da condenação do Estado a pagar uma indemnização a Sócrates por violação do
segredo de Justiça - é o facto de ter havido sanção por este tipo de crime. No
entanto, considera "estranho" não se identificar o responsável pela
fuga de informação
O bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, considera "importante" que tenha havido uma condenação por violação do segredo de Justiça, independentemente de quem seja o arguido e o valor da indemnização, mas lamenta que não se tenha apurado (mais uma vez) o responsável pela fuga de informação.
Em declarações ao Notícias ao Minuto, sobre o Estado
ter sido condenado a pagar 15 mil euros ao antigo primeiro-ministro José
Sócrates, por má administração da justiça no processo Operação Marquês, João
Massano evidencia que "independentemente do valor da indemnização e do
arguido, o mais importante é mesmo ter havido uma condenação por violação do
direito de Justiça".
No entanto, sublinha que o facto "de não se identificar
o responsável pela fuga de informação não deixa de ser estranho".
"Infelizmente continuamos a ter um crime que parece que
não tem culpados. Neste caso atira-se para as costas do Estado, é mais fácil,
não é uma pessoa individualizada. Isso é preocupante porque estamos perante um
crime sobre o qual, aparentemente, não se conseguem descobrir os culpados. É
daqueles crimes que todos sabemos que existem violações. Basta abrir os
jornais, quando há aqueles processos mais mediáticos, e percebemos que há
factos que são libertados cirurgicamente", nota, acrescentando que
"quase sempre, eu diria 99% das vezes, são factos que são desfavoráveis
aos arguidos".
Realça ainda o bastonário, que "não é correto o facto
de se tentar, muitas das vezes, obter uma condenação pública dos arguidos,
independentemente do que depois o tribunal venha a julgar".
Sobre quem liberta estas informações à comunicação social,
João Massano não pode, "naturalmente, fazer qualquer afirmação", mas
lembra que "toda a gente sabe quem é que tem acesso ao inquérito nas fases
iniciais" e "se toda a gente sabe quem são as pessoas que têm acesso
e se não se consegue, de alguma forma, descobrir de onde é que sai o problema,
das duas uma: ou se acaba de vez com o segredo de Justiça - que acabava, se
calhar, por ser mais correto para todos, porque se toda a gente tinha acesso e
toda a gente poderia libertar notícias à medida dos seus interesses e não só
uma parte -, ou temos de estabelecer mecanismos que permitam identificar quem é
que viola o segredo de Justiça".
Como está é que, para o bastonário "não faz sentido
absolutamente nenhum": "Continuamos com este tipo de crime em que
toda a gente sabe que existe, mas que toda a gente assobia para o lado".
"As condenações por violação do segredo de Justiça são
insignificantes em comparação com o número de violações que existem. E muitas
das vezes, quando existem condenações, são de jornalistas, o que também não
parece que seja correto e isso preocupa", destaca, lembrando o perigo de o
crime cair "em desuso" uma vez que teima em não ter "castigo nem
identificação de culpados".
"É preocupante porque afeta, mais uma vez, aos
advogados e aos arguidos, porque estes nem têm acesso e estão limitados pelo
que conhecem. E são confrontados, muitas das
vezes, com factos que só conhecem através dos jornais. E isso não é
correto, de todo", ressalta.
Sobre o caso em concreto - da condenação do Estado a pagar
15 mil euros a José Sócrates - João Massano sublinha que isso "demonstra
que o sistema funciona e é
imparcial".
Morosidade dos processos? "Não é bom para a
Justiça. Nem para ninguém"
Sobre a morosidade do inquérito da Operação Marquês - que se
iniciou em 2017 e sobre a qual o antigo primeiro-ministro também pretendia ser
indemnizado, mas a juíza considerou que esta foi justificada devido à
complexidade da investigação - o bastonário da Ordem dos Advogados explicou que
é necessário perceber "que meios são colocados ao dispor da Polícia
Judiciária e do Ministério Público para investigar e por que razão é que as
perícias não são mais rápidas".
"Eu sei a razão, mas não devo ser eu a revelá-la. Acho
que todos percebem porque é que muitas das vezes há terabytes e terabytes de
informação, há caixotes e caixotes de documentos que não são analisados. Não é
fácil, não é? É muita informação e pouca gente", recorda.
"Tenho falado várias vezes disto porque para mim são
processos paradigmáticos. O "Influencer" e a "Madeira", por
exemplo, são dois processos altamente mediatizados com influências diretas no
Governo da República e da Madeira e da Câmara Municipal do Funchal, que já
passaram dois anos e onde é que nós estamos? Isto não é bom para a Justiça.
Aliás, não é bom para ninguém que continuem a repetir-se casos destes,
altamente mediatizados, e que as pessoas não saibam o que é que está a
acontecer", foca, lembrando que um destes casos acabou mesmo por
"alterar a configuração do sistema político português".
"Não é uma coisa de somenos importância, é uma coisa
gravíssima. Uma alteração da configuração partidária na Assembleia da República
decorre diretamente da sucessão de eleições provocadas pela operação Influencer
e da fragmentação política que nasceu daí", frisa, relembrando que, pelo
menos até ao momento, "não há nenhuma justificação sobre o que é que
aconteceu, não há um arquivamento, não há uma acusação".
"Há é falta de consequências. Ainda agora tivemos o
arquivamento do processo Monte Branco, ao final de 15 anos. Faz sentido ter uma
espada na cabeça de todos os arguidos do Monte Branco ou outro qualquer
processo durante tanto tempo?", questiona.
Para João Massano faria mais sentido arquivar o processo e,
se aparecesse alguma coisa, "voltar-se atrás" e "acusar
aí".
"O que nós estamos a falar - no inquérito - é tentar
descobrir se existem factos que justifiquem uma acusação de alguém. Ora, se não
há factos durante tanto tempo, se calhar é melhor parar e se aparecer alguma
coisa voltamos a abrir", exemplificou.
"É óbvio que um arguido como o engenheiro José Sócrates
ou outra pessoa que tenha de facto uma mediatização muito grande tem uma defesa
completamente diferente perante tudo. E uma capacidade financeira também
diferente. Agora, alguém que tenha uma vida não tão tão mediatizada, que não
tenha uma capacidade de se impor mediaticamente como o engenheiro José Sócrates
tem feito ao longo dos últimos anos ou outro qualquer arguido que tenha igual
grau de notoriedade ou parecido, ou alguém que tenha uma vida menos remediada
financeiramente, este tipo de situações pode destruir a vida profissional dessa
pessoa, a vida política, se tiver vida política, e até a vida pessoal é
prejudicada por tudo isto. E quem é que vai compensar estas pessoas passado
tanto tempo?", atira, lembrando a encruzilhada em que estão alguns dos
processos mais mediáticos da Justiça portuguesa.
Recorde-se que o Tribunal Administrativo de Círculo de
Lisboa condenou o Estado português a indemnizar o antigo primeiro-ministro José
Sócrates em 15 mil euros por má administração da justiça no processo Operação
Marquês, ou seja, por não ter evitado que o arguido da Operação Marquês fosse
alvo de fuga de informação por parte de alguém que se "movia-se no
interior da investigação".
Fonte: Notícias ao Minuto, 30 de junho de 2026
Os meritíssimos licenciados em Direto protegem-se uns aos outros. Denunciar um colega envenena as relações sociais e a segurança da profissão. Ninguém estaria a salvo.
O Correio da Manhã é o órgão oficial do Ministério Público que contribui para consolidar a acusação – entre a voz popular – e facilitar as condenações, se as houver, senão, a destruição da vida económica do arguido serve de compensação pelas “diligencias” e “investigações”.
Alguém intitular-se “liberal” em 2026 é ridículo. No contexto Donald Trump em que o Estado, as grandes plataformas tecnológicas, os bancos centrais e as grandes multinacionais exercem uma influência sem precedentes sobre a vida económica e social, reivindicar o título de "liberal" simplesmente provoca riso. O termo, que outrora designava a defesa das liberdades individuais, da limitação do poder do Estado e da livre concorrência, tornou-se um rótulo para um bom emprego na política. E dos liberais não há nada a esperar senão clichés:
“Estado condenado a pagar indemnização a José Sócrates. Isto tem de acabar.”
Mariana Leitão, presidente da Iniciativa Liberal


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