Sócrates? "Faz-me confusão que o primeiro condenado seja o Estado"
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João
Cotrim Figueiredo criticou a condenação do Estado português a indemnizar José
Sócrates em 15 mil euros no âmbito da Operação Marquês, considerando
"bizarro e preocupante" que o Estado seja condenado antes de o antigo
primeiro-ministro ser julgado e condenado no processo
João Cotrim Figueiredo lamentou, este domingo, que o Estado
tenha sido condenado a pagar uma indemnização de 15 mil euros a José Sócrates
antes de o primeiro-ministro ser condenado no processo Operação Marquês. Para o
liberal, o caso é "bizarro e preocupante".
"Faz-me a maior das
confusões que, num processo tão
longo e tão complicado como a Operação Marquês, o primeiro condenado seja o
Estado português e não José Sócrates", afirmou João Cotrim Figueiredo no seu habitual espaço de comentário na SIC
Notícias.
O liberal sublinhou que, apesar de o Tribunal
Administrativo de Círculo de Lisboa ter condenado o Estado por "divulgação
de informações sujeitas a segredo de justiça", já tinha havido,
"nesse mesmo processo", "duas ou três investigações de natureza
criminal que não conseguiram apurar a existência de autores dessa fuga de
informação".
"É preocupante que o Estado seja condenado num caso
destes", sublinhou.
"A primeira vez que se fala disto é para dizer que o
Estado foi condenado e não José Sócrates… é realmente bizarro",
acrescentou.
Sublinhe-se que o Tribunal Administrativo de Círculo de
Lisboa condenou o Estado português a indemnizar o antigo primeiro-ministro José
Sócrates (2005-2011) em 15 mil euros por má administração da justiça no
processo Operação Marquês.
Segundo o acórdão, a que a Lusa teve acesso na
segunda-feira, o montante visa compensar o antigo chefe de governo pelos danos
sofridos em virtude da "divulgação de informações sujeitas a segredo de
justiça" por órgãos do Estado durante
o inquérito.
Em causa está o conhecimento por órgãos de comunicação
social de que José Sócrates seria detido em novembro de 2014 no aeroporto de
Lisboa, como acabaria por acontecer, e dos atos de que este era suspeito,
noticiados numa altura em que só tinham acesso ao processo "o juiz de instrução
criminal, a Autoridade Tributária e o Ministério Público".
Para a juíza Daniela Santos Costa, "tais violações ao
segredo de justiça representaram uma clara diminuição das garantias de defesa
do autor, no processo penal, porquanto atentaram contra o princípio
constitucional da presunção da sua inocência como arguido e do direito a
beneficiar de um processo equitativo".
A magistrada acrescentou que aquelas violações constituíram
ainda uma "afronta à reserva da vida privada do autor, ao seu bom nome,
honra e reputação pública enquanto antigo chefe de governo português".
O Ministério Público já confirmou que "vai interpor recurso da
sentença proferida".
José Sócrates, que intentou a ação em 2017, exigia ser
indemnizado em 205 mil euros.
Fonte: Notícias ao Minuto, 5 de julho de 2026
Muito mais bizarro é alguém no século XXI autointitular-se “liberal” com vista a 3600 euros mensais na Assembleia da República ou 10 mil no Parlamento Europeu (fora os doces). Denota falta de imaginação na escolha de uma farda política.

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