Sócrates? "Faz-me confusão que o primeiro condenado seja o Estado"

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João Cotrim Figueiredo criticou a condenação do Estado português a indemnizar José Sócrates em 15 mil euros no âmbito da Operação Marquês, considerando "bizarro e preocupante" que o Estado seja condenado antes de o antigo primeiro-ministro ser julgado e condenado no processo

João Cotrim Figueiredo lamentou, este domingo, que o Estado tenha sido condenado a pagar uma indemnização de 15 mil euros a José Sócrates antes de o primeiro-ministro ser condenado no processo Operação Marquês. Para o liberal, o caso é "bizarro e preocupante".

"Faz-me a maior das confusões que, num processo tão longo e tão complicado como a Operação Marquês, o primeiro condenado seja o Estado português e não José Sócrates", afirmou João Cotrim Figueiredo no seu habitual espaço de comentário na SIC Notícias.

O liberal sublinhou que, apesar de o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa ter condenado o Estado por "divulgação de informações sujeitas a segredo de justiça", já tinha havido, "nesse mesmo processo", "duas ou três investigações de natureza criminal que não conseguiram apurar a existência de autores dessa fuga de informação".

"É preocupante que o Estado seja condenado num caso destes", sublinhou.

"A primeira vez que se fala disto é para dizer que o Estado foi condenado e não José Sócrates… é realmente bizarro", acrescentou.

Sublinhe-se que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa condenou o Estado português a indemnizar o antigo primeiro-ministro José Sócrates (2005-2011) em 15 mil euros por má administração da justiça no processo Operação Marquês.

Segundo o acórdão, a que a Lusa teve acesso na segunda-feira, o montante visa compensar o antigo chefe de governo pelos danos sofridos em virtude da "divulgação de informações sujeitas a segredo de justiça" por órgãos do Estado durante o inquérito.

Em causa está o conhecimento por órgãos de comunicação social de que José Sócrates seria detido em novembro de 2014 no aeroporto de Lisboa, como acabaria por acontecer, e dos atos de que este era suspeito, noticiados numa altura em que só tinham acesso ao processo "o juiz de instrução criminal, a Autoridade Tributária e o Ministério Público".

Para a juíza Daniela Santos Costa, "tais violações ao segredo de justiça representaram uma clara diminuição das garantias de defesa do autor, no processo penal, porquanto atentaram contra o princípio constitucional da presunção da sua inocência como arguido e do direito a beneficiar de um processo equitativo".

A magistrada acrescentou que aquelas violações constituíram ainda uma "afronta à reserva da vida privada do autor, ao seu bom nome, honra e reputação pública enquanto antigo chefe de governo português".

O Ministério Público já confirmou que "vai interpor recurso da sentença proferida".

José Sócrates, que intentou a ação em 2017, exigia ser indemnizado em 205 mil euros.

Fonte: Notícias ao Minuto, 5 de julho de 2026

Muito mais bizarro é alguém no século XXI autointitular-se “liberal” com vista a 3600 euros mensais na Assembleia da República ou 10 mil no Parlamento Europeu (fora os doces). Denota falta de imaginação na escolha de uma farda política. 

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