Caso Lindsay Clancy. Onde começa e acaba a responsabilidade do pai ou como "quem está ao lado" pode "salvar vidas"
As imagens agora reproduzidas pelos jornais mostram uma
família feliz e sorridente. Patrick, engenheiro
informático a trabalhar para a
gigante Microsoft, e Lindsay, enfermeira
num dos maiores hospitais de Boston, seguram nos braços o bebé Callan e o outro
rapaz, Dawson, de três anos. No meio, com os cabelos presos por um laço
generoso, está Cora, de cinco anos. Outra fotografia mostra as três crianças a
brincar no sofá de casa. Outra ainda mostra Lindsay Clancy com os três filhos,
todos sentados num banco de jardim: Cora faz caretas para a fotografia, Dawson
olha para trás, Callan para o lado e Lindsay sorri. Parece estar tudo bem com uma típica família americana.
Naquele 24 de janeiro de 2023, em que Boston ainda cheirava
a Natal, com a neve a cobrir as ruas, o dia foi em quase tudo normal. Conta o
jornal online Boston.com que, pela manhã, Lindsay levou a filha mais
velha ao pediatra e depois as duas brincaram na neve com Dawson. Lindsay enviou
mesmo fotografias das brincadeiras à mãe e ao marido.
A rotina começou a mudar pelas 16:00, quando Lindsay começou
a fazer pesquisas online sobre um laxante para crianças e takeaway num
restaurante local. Às 16:53 enviou uma mensagem ao marido a pedir que passasse
no restaurante a comprar jantar. Ela própria ligou para o restaurante a
encomendar. Enquanto Patrick foi buscar a comida e o laxante para os filhos que
a própria mulher lhe pediu, Lindsay tentou matar os três filhos por
estrangulamento e suicidar-se de seguida, mutilando-se e atirando-se da janela
do quarto para a neve fria do jardim.
Quando foram socorridas, as crianças estavam em paragem
cardiorrespiratória. Cora e Dawson foram declarados mortos poucos minutos
depois, às 19:28. O bebé foi transportado de helicóptero para o hospital, onde
morreu três dias depois. Lindsay ficou paraplégica.
Comparece agora diante do tribunal com o olhar vazio, sem o sorriso das
fotografias antigas e numa cadeira de rodas.
Nas fotografias agora reproduzidas pelos jornais, o sorriso
de Lindsay esconde os fantasmas contra os quais
lutava desde setembro do ano anterior, altura em que, confessa,
começou a sentir-se ansiosa com o regresso ao trabalho, depois do nascimento de
Callan. De acordo com o jornal Boston.com, durante o julgamento o
advogado de defesa apresentou provas de que Lindsay tomava
13 medicamentos diferentes para a
ansiedade, depressão e insónia. Estava com psicose pós-parto. O marido disse em
tribunal que ela lhe tinha confessado “pensamentos intrusivos” de provocar
danos aos filhos e ideais suicidas. Ele diz que lhe perguntou se era seguro ela
ficar sozinha com os filhos. Ela
disse que sim. Ele confiou.
O júri debate-se há vários dias com a decisão: Lindsay é
culpada pela morte dos filhos ou a doença mental levou-a a isso? E, conhecendo
Patrick o estado de saúde da mulher, pode ou não ser responsabilizado? A
ausência sucessiva de acordo entre o júri, que esta sexta-feira se reúne para
deliberar pelo sétimo dia consecutivo, mostra a dificuldade de julgamento.
E se fosse em Portugal?
Se o crime tivesse acontecido em Portugal, as dúvidas
jurídicas não seriam menores. À pergunta se um pai pode ser responsabilizado
penalmente quando, sabendo da condição mental da mulher, nada faz para impedir
que ela faça mal aos filhos, o advogado penalista Tiago Geraldo, sócio da
Morais Leitão, mostra-se cauteloso. “Como com quase todas as questões jurídicas
interessantes, a única resposta rigorosa e honesta é: depende. Depende dos
factos e do que se provar quanto a eles”, começa por sublinhar.
“Mas, em termos abstratos, e assumindo em benefício do
raciocínio alguns pressupostos-base (psicose pós-parto da mãe, conhecimento
dessa condição por parte do pai, ausência do pai de casa com os três filhos em
comum, que estavam aos cuidados da mãe, no momento em que as crianças são
mortas), a resposta é sim. Em Portugal, o pai (este ou qualquer outro) poderia
ser criminalmente responsabilizado, além da mãe, pela morte dos filhos”,
acrescenta, explicando que o pai poderia ser responsabilizado “por omissão”.
“Não por ter matado, mas por ter deixado morrer as crianças ou, dito de forma
mais rigorosa, por não ter feito o que podia e devia fazer para evitar esse
desfecho.”
Tiago Geraldo acrescenta que “a responsabilidade penal por
omissão tem requisitos adicionais e mais apertados” do que a responsabilidade
penal por ação “e um deles é precisamente a existência de uma posição de
garante”. “A posição de garante vai
muito além de uma obrigação moral ou de um dever geral de solidariedade: é uma
posição jurídica material que impõe ao respetivo titular um dever pessoal de
evitar certos resultados (relacionados com crimes que prevejam como elemento
constitutivo um certo resultado - por exemplo, no caso do homicídio, a morte),
obrigando-o a atuar, no sentido de evitar ou reduzir as possibilidades de
ocorrência de um certo resultado, quando exista uma situação de facto que
coloque esse risco”, explica o penalista.
“Se um dos progenitores se encontrar numa situação de
inimputabilidade, ou mesmo imputabilidade diminuída, o outro progenitor tem o
dever de não expor filhos menores comuns à guarda exclusiva do progenitor que
se encontra naquela condição. Isto, naturalmente, se essa guarda comportar um
risco para a vida ou integridade física das crianças”, reforça o advogado, que
acrescenta que, no caso de ambos os progenitores estarem numa situação afetiva
estável, “assumem reciprocamente posições de garante um quanto ao outro, o que
significa que estão pessoalmente obrigados a atuar para evitar ocorrências
danosas quando um deles se encontre numa situação de risco”. E isto é válido em
relação aos filhos, mas também em relação ao outro – a posição de garante é
recíproca.
Na prática, como explica o advogado, em resposta escrita à CNN
Portugal, podemos estar a falar de responsabilidade por crime de homicídio
doloso, por omissão, se se provar que o pai se tinha apercebido do real estado
de saúde da mãe. “Se, diferentemente, não se apercebeu desse risco (e,
consequentemente, do dever de agir no sentido de o neutralizar ou diminuir),
embora as circunstâncias objetivas levassem um terceiro imparcial e objetivo a
aperceber-se do mesmo, poderá falar-se em responsabilidade pelo crime de
homicídio negligente, também por omissão”, ressalva Tiago Geraldo.
Embora não tenha o dever legal de procurar ajuda médica para
a mãe, essa seria uma das formas do pai cumprir a sua posição de garante quer
perante os filhos, quer perante a própria mulher.
E Portugal até tem
jurisprudência que corrobora a
responsabilização de pais cujos filhos foram mortos ou maltratados, sem que
eles nada fizessem para o evitar. Não envolvem exatamente questões de saúde
mental no pós-parto, mas ilustram a questão da posição de garante. Tiago
Geraldo lembra o caso de uma mãe que foi condenada por homicídio qualificado
por omissão, por ter assistido à agressão fatal do companheiro sobre a filha de
ambos, sem prestar socorro (acórdão STJ 92/20.6GAPNI.C1.S1). Mas há também o caso
de um pai que assistiu, sem se opor, aos maus-tratos infligidos pela madrasta
ao filho (acórdão STJ 540/21.8T9STR-A.S1), foi condenado por violência
doméstica agravada, na forma omissiva. “E, num caso que foi na altura bastante
mediático, uma mãe foi condenada, também por homicídio qualificado por omissão,
por ter entregado a sua filha como garantia do pagamento de dívidas a
terceiros, deixando-a confiada a estes últimos, que maltrataram e torturaram a
criança, levando à sua morte (acórdão STJ 596/22.6PCSTB.E1.S1)”, acrescenta.
Depressão pós-parto vs. psicose pós-parto
O facto de uma mulher sofrer de depressão pós-parto não
significa que ela possa constituir um perigo para os filhos. A psiquiatra Maria
Moreno explica, aliás, que “a depressão pós-parto grave pode dar ideação
suicida e pode levar ao suicídio”, mas “é errado transformar depressão
pós-parto em sinónimo de perigo” para o bebé. “O homicídio dos filhos sem
psicose não é impossível, mas é raro. Quando
aparece perda de contacto com a realidade, entramos noutro território. Aqui,
falamos de psicose pós-parto. É uma emergência. Mãe e bebé precisam
de ajudam imediata!”, alerta a médica, ressalvando que essa distinção “tem de
ficar muito clara”. “Não podemos fazer com que uma mãe saia deste artigo com
medo de contar ao médico que está com depressão, ansiedade, irritabilidade ou
que teve um pensamento assustador. Os
pensamentos assustadores são muito frequentes”, sublinha.
“Na
depressão pós-parto, a mulher mantém o contacto com a realidade. Na psicose, a
mulher pode sentir e acreditar em coisas que não correspondem à realidade e
ganhar a crença de que matar é, absurdamente, proteger ou salvar. Uma é
uma doença que precisamos de tratar. A outra é uma emergência. Agora - e esta
distinção é fundamental - pensar ‘tenho medo de fazer mal ao meu bebé’ não é o
mesmo que querer fazê-lo. E não é o mesmo que, numa psicose, acreditar que
fazê-lo é necessário”, sublinha Maria Moreno.
Os sinais de alerta de uma psicose pós-parto podem nem
sempre ser os mais claros, mas a psiquiatra ouvida pela CNN Portugal
sublinha que é preciso estar atento quando “a
mulher deixa de parecer ela própria”, quando a mulher não dorme, fica confusa,
“muito acelerada”, começa a “ouvir ou acreditar em coisas que não estão a
acontecer”, começa a “ter ideias estranhas sobre o bebé ou falar em morrer ou
fazer mal”.
“Sempre que a mulher está diferente, não esperamos para ver
se passa. O pós-parto é uma espécie de tempestade perfeita. Há uma mudança de
vida gigantesca, privação de sono, uma nova identidade e a maior alteração
hormonal que o corpo feminino atravessa em tão pouco tempo ao longo da vida”,
reforça a médica.
Maria Moreno alerta ainda que há sinais evidentes, mas
outros “nem tanto”. A depressão pós-parto não está a acontecer só quando a
mulher está anormalmente triste ou não consegue estabelecer ligação com o bebé.
As alterações do sono, numa altura em que se tem um recém-nascido em casa e
que, por isso mesmo, ninguém dorme bem, são difíceis de avaliar. A
irritabilidade, muitas vezes, não é só cansaço acumulado. A ansiedade não é só
excesso de zelo. “Uma mãe que não deixa ninguém aproximar-se do bebé pode ser
vista como ‘super-protetora’, quando na verdade pode estar profundamente
ansiosa. E, numa psicose, isto pode ser ainda mais difícil, porque a pessoa não
tem de estar permanentemente desorganizada ou ‘fora de si’. Pode ter momentos
em que parece coerente, conversa normalmente, organiza tarefas e, ainda assim,
ter alterações muito profundas do pensamento. É por isso que eu teria muito
cuidado com a ideia de que ‘era impossível não perceber’”, diz.
E se uma mulher com depressão, por norma, tem “consciência
de que alguma coisa não está bem” e a dificuldade reside mais em perceber o
tamanho do problema ou em admitir que precisa de ajuda”, no caso de uma
psicose, quem está à volta destas mulheres adquire uma importância muito maior.
“Na psicose, a mulher pode deixar de perceber que está doente porque perdeu
contacto com a realidade. Isso é comum. Aí, quem vive com ela tem de estar
atento e é essencial pedir ajuda na hora”, esclarece a especialista.
O sistema de saúde está preparado?
A par do julgamento em que ela própria é a ré, Lindsay
Clancy está a processar os médicos que a seguiam, alegando negligência médica
por falha no diagnóstico e tratamento adequados.
Na verdade, o papel dos profissionais de saúde na deteção atempada de uma depressão pós-parto ou de uma
psicose pós-parto é fundamental. O obstetra Fernando Cirurgião,
diretor do Serviço de Obstetrícia e Ginecologia na Centro Hospitalar de Lisboa
Ocidental, sublinha à CNN Portugal que essa importância é transversal e
vai desde o obstetra que ajudou a colocar o bebé no mundo ao pediatra ou médico
de medicina familiar que o segue nos meses seguintes.
No pós-parto, o bebé é mais vezes visto por profissionais de
saúde do que a mãe. E é precisamente por isso que várias recomendações defendem
rastreio no contexto pediátrico (consultas de vigilância do bebé) “para
aumentar oportunidades de identificação e encaminhamento”.
O especialista considera, contudo, que nem sempre o Serviço Nacional de Saúde (SNS) está
preparado para acolher as jovens mães, do ponto de vista da saúde
mental. Há falta de recursos especializados, diz, e formação insuficiente dos
profissionais, reclama. “Mesmo quando detetado, o acesso a psicólogos e
psiquiatras com formação em saúde perinatal é muito limitado no SNS, o que atrasa
o início do tratamento. E muitos profissionais de saúde (incluindo obstetras,
médicos de família e enfermeiros) não se sentem capacitados para distinguir com
segurança entre baby blues, depressão pós-parto
e sinais de perturbações mais graves”, admite.
“Um estudo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
revelou que uma parte significativa dos profissionais de saúde na área
perinatal não identifica corretamente os sintomas obsessivo-compulsivos,
correndo o risco de os confundir com pensamentos psicóticos ou depressivos.
Este é um alerta sério, pois o tratamento e as medidas de segurança (como a
necessidade de afastar ou não a mãe do bebé) são completamente diferentes”,
acrescenta.
Em maio deste ano, arrancou a primeira pós-graduação em
Saúde Mental Perinatal em Portugal, na Escola Superior de Enfermagem de São
Francisco das Misericórdias (ESESFM), da Universidade Autónoma de Lisboa. Para
Fernando Cirurgião, a criação deste curso mostra que falta de formação
específica nesta matéria “é uma lacuna reconhecida”.
"Descoordenação" entre cuidados
Em Portugal, não há um rastreio generalizado de saúde mental
das jovens mães. Fernando Cirurgião lembra, aliás, que “as guidelines sublinham
que rastrear só faz sentido com diagnóstico, tratamento e seguimento
garantidos, incluindo resposta a crise”. Mas o médico reconhece que ainda há
muita descoordenação entre cuidados e “a informação sobre o estado de saúde
mental da mulher nem sempre é transmitida de forma eficaz entre a maternidade e
os Cuidados de Saúde Primários”. “A puérpera pode cair num vazio assistencial
entre consultas”, lamenta.
E uma das maiores falhas do SNS é precisamente para com as
mais vulneráveis – as mulheres com antecedentes psiquiátricos, considera
Fernando Cirurgião. “Em Portugal, não existe, por norma, um plano de saúde
mental perinatal formalizado e estruturado para mulheres com antecedentes
psiquiátricos (depressão, bipolaridade, psicose, tentativas de suicídio)”, diz.
E essa atenção especial, sublinha o médico, devia passar por
“um ‘plano de segurança’ antes da alta, que
envolvesse a equipa de saúde, a mulher e o companheiro, definindo
quem acompanha a mãe, quem contactar numa crise e em que circunstâncias ela não
deve ficar sozinha com o bebé”. “Não é uma prática comum”, resume,
acrescentando que “o que acontece muitas vezes é uma ‘referenciação’ para a
consulta de psiquiatria, com pouca articulação com a equipa que acompanha a
gravidez e o parto”.
Um mero acompanhante que "podia salvar vidas"
As boas práticas recomendam o envolvimento do pai, mas a
realidade é que o homem ainda é
“maioritariamente visto como um acompanhante, e não como um parceiro ativo na
vigilância da saúde mental materna”, considera Fernando Cirurgião.
“Embora haja uma crescente consciencialização sobre a importância do seu papel,
a prática clínica ainda está longe do ideal. Não
é uma prática comum os profissionais de saúde ensinarem sistematicamente os
companheiros a reconhecer os sinais de alarme psicológicos, nem darem
instruções claras sobre o que fazer. Não existe, de forma
generalizada, um ‘plano de segurança’ formal que o envolva”, lamenta.
E se um pai pode ser responsabilizado criminalmente num caso
como o de Lindsay Clancy, não faria então sentido ele ser preparado para isso?
“Faria todo o sentido”, responde, sem hesitar, o obstetra.
“Tal como se ensinam os sinais físicos de alarme no bebé
(febre, dificuldade respiratória, etc.), também fazia sentido que se dessem aos
pais informações claras sobre os sinais de alarme relativos à saúde mental
materna. Isto faz parte da literacia em saúde
mental. Capacitar o companheiro para reconhecer sinais de alerta
como a tristeza profunda e persistente, a ansiedade extrema, a confusão ou a
incapacidade de cuidar de si ou do bebé, e dar-lhe instruções claras sobre quem
contactar (SNS24, serviço de urgência, médico de família) poderia salvar
vidas”, sublinha.
Fonte: CNN Portugal, 5 de setembro de 2026
Caso de Lindsay Clancy. Juiz declara julgamento nulo após falta de consenso do júri
O juiz William Sullivan disse esta sexta-feira não ter outra
escolha senão declarar o julgamento nulo depois de o júri não ter chegado a um
veredicto no caso de Lindsay Clancy, acusada de matar os três filhos menores.
"Neste momento, vou declarar que o júri está num
impasse e vou declarar o julgamento nulo", anunciou o juiz William
Sullivan, dando por terminado o julgamento que se arrastou por seis semanas.
O juiz tinha dado uma hora à equipa de Lindsay Clancy para
apresentar um pedido de emergência ao tribunal de recurso. A defesa pediu que o
único jurado que se recusava a participar nas deliberações fosse novamente
interrogado ou excluído do júri, alegando que era "parcial", mas o
juiz negou o pedido e o tribunal de recurso confirmou a anulação do julgamento.
O júri estava aparentemente
dividido entre 11 jurados a favor da absolvição com base na falta de
responsabilidade criminal de Lindsay Clancy e um contra este veredicto,
segundo o estado das deliberações que foram conhecidas através das trocas entre
o juiz, a defesa e a acusação.
Lindsay Clancy, de 36 anos,
estava acusada de três homicídios qualificados pela morte dos seus três filhos
- Cora, de cinco anos, Dawson, de três anos, e Callan, de oito meses. Clancy,
ex-enfermeira, admitiu ter matado as crianças, mas a defesa alegou que sofria
de psicose pós-parto e que, por isso, não pode ser responsabilizada
criminalmente.
O caso tornou-se mediático e gerou um intenso debate sobre a
saúde mental materna nos EUA. O processo contou com o depoimento de mais de 80
testemunhas e inclui mais de 300 elementos de prova.
O que se sabe sobre o caso?
O crime aconteceu em janeiro de 2023 em Duxbury, no Estado
de Massachusetts, nos EUA. Segundo os factos descritos no processo, Clancy
estrangulou as crianças usando bandas elásticas de exercício, na cave da
própria casa. Depois cortou-se com uma faca e atirou-se do segundo andar, numa
tentativa de suicídio que a deixou paralisada. O marido encontrou-a no quintal
quando regressou a casa, com cortes no pulso e no pescoço.
Lindsay diz que ouviu vozes
que a mandaram fazer o que fez. A defesa sustentou que a mulher
sofria de psicose pós-parto e que estava num episódio psicótico quando matou os
filhos. Pedia, por isso, que fosse considerada inocente por insanidade mental.
Por outro lado, os procuradores apresentaram provas de
premeditação e argumentam que Clancy era capaz de compreender as consequências
dos seus atos. Alegaram que Clandy mandou o marido ir buscar comida e passar
numa farmácia, depois de verificar no telemóvel o tempo que demoraria a chegar
a casa.
Os depoimentos de familiares, incluindo o ex-marido de
Clancy, Patrick, detalharam como a norte-americana estava a lutar contra
problemas de saúde mental nos meses que se seguiram ao nascimento do seu
terceiro filho, tendo inclusive pedido ajuda por várias vezes e procurado
tratamento junto de profissionais de saúde, que lhe prescreveram uma série de
medicamentos.
Patrick Clancy testemunhou que a sua mulher tinha tido alta
de um hospital psiquiátrico menos de duas semanas antes do crime.
O julgamento reacendeu debates antigos sobre a forma como a
saúde mental pós-parto nas mulheres é tratada nos EUA e como o sistema jurídico
do país lida com os casos em que as mães matam os seus filhos.
A acusação pode agora optar por reabrir o processo e
reiniciar o julgamento com um novo júri ou negociar um acordo de confissão para
evitar um segundo julgamento. Alternativamente, os procuradores podem arquivar
o caso por completo e não avançar com um novo julgamento.
Fonte: RTP, 4 de setembro de 2026



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