Trump perde ação contra o WSJ no caso Epstein

 

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, perdeu a ação judicial contra o jornal The Wall Street Journal relacionada com uma reportagem sobre o caso Jeffrey Epstein. A justiça norte-americana decidiu arquivar o processo por difamação, apontando a ausência de provas de “má-fé real”.

A decisão foi tomada pelo juiz federal Darrin P. Gayles, do Tribunal Distrital de Miami, que considerou que o presidente não conseguiu demonstrar os critérios exigidos pela legislação para responsabilizar o órgão de comunicação social.

Justiça aplica o padrão de “má-fé real”

No entendimento do tribunal, figuras públicas como Trump têm de provar não só que uma informação é falsa, mas também que o meio de comunicação sabia disso ou agiu com negligência grave. Este conceito, conhecido como “má-fé real”, é um dos pilares do direito norte-americano em matéria de difamação.

Segundo o juiz, os jornalistas do Wall Street Journal procuraram obter a posição de Trump antes da publicação e incluíram a sua negação na reportagem, o que garantiu equilíbrio na cobertura e permitiu ao público formar a sua própria opinião.

Reportagem envolvia documento controverso

A ação judicial contestava uma peça que mencionava um alegado cartão de aniversário enviado a Jeffrey Epstein, contendo a assinatura de Trump e um desenho de uma mulher nua. O presidente e a sua equipa jurídica sustentam que o documento é falso.

Mesmo após a divulgação do material por congressistas envolvidos nas investigações, Trump manteve a contestação quanto à autenticidade do conteúdo.

Possibilidade de nova ação

Apesar do arquivamento, o juiz autorizou que Trump apresente uma versão revista do processo dentro do prazo estabelecido. Numa publicação na rede Truth Social, o presidente afirmou que tenciona reapresentar a ação dentro do período permitido.

Revés jurídico e impacto político

A decisão representa mais um revés na estratégia de Trump de enfrentar judicialmente órgãos de comunicação social, que acusa frequentemente de cobertura injusta. O caso reforça também a rigidez das leis norte-americanas em matéria de liberdade de imprensa, sobretudo quando estão em causa figuras públicas.

Fonte: Newsrondonia, 15 de abril de 2026

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