Relação devolve poder parental a dirigente do Chega que cortava cebola ao pé da filha para ser entregue ao pai a chorar
Uma longa disputa judicial pela guarda de uma menina de 12
anos voltou a ganhar novos contornos depois de o Tribunal da Relação de Évora ter revogado a decisão que inibia uma dirigente nacional
do Chega do exercício das responsabilidades parentais. O processo
inclui relatos considerados graves pelos tribunais, entre os quais alegados rituais para desejar a morte da madrasta da criança,
agressões a um peluche que representaria o pai e um episódio em que cebola foi cortada junto aos
olhos da menor para a entregar a chorar ao progenitor.
Segundo o Correio da Manhã, as decisões judiciais
consultadas descrevem um conflito familiar que se arrasta há vários anos. O
casal casou em 2010, viveu em Lisboa
e teve uma filha em 2014. Após o divórcio, em 2015, a mãe mudou-se para o
Algarve com a criança. Já em dezembro de 2021, o Tribunal de Família e Menores
de Setúbal alterou o regime de regulação das responsabilidades parentais,
fixando a residência da menor com o pai, em Setúbal. A mãe contestou a decisão,
mas esta acabaria confirmada pela Relação e pelo Supremo Tribunal de Justiça.
O episódio mais grave relatado no acórdão remonta a 6 de novembro de
2022. Depois de um fim de semana passado com a mãe no Algarve, a menina deveria
regressar a Setúbal com o pai. De acordo com a decisão judicial, pouco antes da
entrega, “foi agarrada pelo tio materno”,
enquanto a avó lhe abria os olhos e a mãe cortava cebola junto ao rosto da
criança para que esta surgisse a chorar quando fosse entregue ao pai.
Após o sucedido, a menor queixou-se de problemas de visão e acabou levada ao
hospital pelo progenitor, tendo referido que via dois dedos quando lhe
mostravam apenas um.
Foi no contexto dessa ida ao hospital que surgiram outros
relatos posteriormente integrados no processo judicial. Segundo o tribunal, a
criança descreveu alegados rituais realizados
com velas do Santuário de Fátima, nos quais participariam a avó e uma amiga da
mãe, sendo pedida a morte da madrasta da menor e da irmã mais nova desta.
O acórdão refere ainda que a menina era obrigada a participar nesses momentos,
apesar de manifestar medo. Entre os comportamentos relatados constam também
episódios em que a mãe batia num peluche “como
se fosse o pai da criança” e outro em que terá colocado comida de bebé na boca
da filha para simular vómitos e evitar a entrega ao progenitor.
Na sequência destes factos, o Tribunal de Família e Menores
de Setúbal retirou à mãe a guarda partilhada e decretou a inibição do exercício
das responsabilidades parentais. Contudo, a Relação de Évora decidiu agora
revogar essa medida, entendendo que, apesar da gravidade das situações
descritas, continua a existir ligação afetiva entre mãe e filha.
Os
desembargadores consideraram que “as atuações agora apuradas (o ritual e o
episódio da cebola) são graves, mas não revestem um grau de ofensividade
exacerbado, que denote deterioração irreversível do respeito devido pela
recorrente [mãe] à filha”.
O caso continua a gerar forte impacto devido à natureza dos
relatos descritos nos tribunais e à sucessão de decisões contraditórias sobre o
exercício das responsabilidades parentais. A disputa judicial, marcada por
acusações graves entre os dois progenitores, prolonga-se há vários anos e
permanece centrada na avaliação do superior interesse da criança e da relação
desta com ambos os pais.
Fonte: Executive Digest, 20 de maio de 2026
Tribunal reverte inibição de mãe que usa cebola para fazer a
filha chorar
Desembargadores
da Relação de Évora concluíram que, apesar de tudo, «continua a existir um
vínculo afetivo entre mãe e filha»
O Tribunal da Relação de Évora revogou uma decisão de
primeira instância que retirava a uma mãe o exercício das responsabilidades
parentais sobre a sua filha de 10 anos. A decisão surge apesar de terem sido
dados como provados episódios graves, como o uso de uma cebola para fazer a
criança chorar antes de ser entregue ao pai e a sua participação forçada em
rituais familiares.
Num acórdão datado de 7 de maio, os juízes desembargadores
consideraram que, embora os atos fossem graves, não justificavam a medida mais
severa de inibição total das responsabilidades parentais. A Relação argumentou
que esta medida «apenas deve ser imposta quando não seja viável outra forma de
intervenção menos gravosa».
O caso, que se arrasta nos tribunais há vários anos, teve
início com a separação dos pais em julho de 2015. A
mãe mudou-se com a filha para a casa da avó materna, no Algarve,
dando início a uma longa batalha judicial pela guarda da criança.
Um dos episódios mais chocantes ocorreu a 6 de novembro de
2022. Segundo o acórdão, antes de a menina regressar a casa do pai, «o tio
materno agarrou» a criança, enquanto «a avó lhe abria os olhos e a progenitora
cortava uma cebola na proximidade dos olhos da menor de forma a que esta fosse
a chorar para o pai». Durante a viagem, a criança queixou-se de ardor nos olhos
e visão desfocada, tendo sido levada ao hospital, onde se registou «ligeira
hiperemia conjuntival bilateral» e um estado de «medo» e «emoção intensa».
A menor relatou também à sua psicóloga e ao tribunal a
existência de «rituais» em casa da família materna. De acordo com um relatório
da Equipa Multidisciplinar de Assessoria aos Tribunais (EMAT), a criança
descreveu que «a mãe, a avó e o tio e as visitas andam de joelhos, à volta na
cozinha e rezam e está lá uma santa e mais santos e muitas velas à volta».
A menina afirmou ainda que, durante estes rituais, eram desejadas as mortes da
sua madrasta e da sua meia-irmã.
Outro comportamento relatado foi a simulação de agressões ao
pai, utilizando um peluche. A mãe era acusada de gritar e bater no boneco,
«pensando que o mesmo era o pai».
Refira-se que o conflito judicial intensificou-se em
novembro de 2015, quando a mãe denunciou o pai por alegados abusos sexuais
sobre a filha, que na altura tinha um ano e oito meses. O processo foi
arquivado em 2017 e a mãe acabou condenada por denúncia caluniosa.
Ao longo dos anos, foram registadas recusas da criança em
estar com o pai e faltas escolares nos períodos de convívio paterno. Em
dezembro de 2021, o Tribunal de Família e Menores fixou a residência da menor
com o pai, decisão confirmada posteriormente pela Relação de Évora e pelo
Supremo Tribunal de Justiça.
Apesar de reconhecerem a instrumentalização da criança e a
tentativa de a afastar do pai, os desembargadores da Relação de Évora
concluíram que «continua a existir um vínculo afetivo entre mãe e filha».
Sustentaram que os episódios, embora graves, «não revelam deterioração
irreversível do respeito devido pela recorrente à filha» e que a relação pode ser recuperada com acompanhamento
psicológico e familiar, revertendo assim a decisão que afastava por
completo a mãe da vida da criança.
Fonte: A Bola 20 de maio de 2026
Os órgãos de comunicação social que avançaram com a notícia — como o Correio da Manhã e a CNN Portugal ou A Bola — optaram por omitir a identidade da mãe para garantir a proteção, privacidade e superior interesse da menor, que tem atualmente 12 anos, atropelando o interesse de todos. Para protege um, impedem todos de escolha informada de líderes no momento superior da democracia: na ida às urnas.
Pelas descrições constantes dos autos, trata-se de uma dirigente partidária com perfil essencialmente ministeriável, presidenciável ou vocacionado para qualquer topo da hierarquia política; uma futura primeira-ministra, uma dama de ferro. Os meios de comunicação social prestaram um mau serviço à democracia, ocultando a sua identidade.

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