Falso advogado de Braga condenado a 10 meses de prisão com pena suspensa
Perry Mason
(1957-1966) – Gene O'Donnell, Roxane Berard
Dos 141
crimes de usurpação de funções, de que era acusado o tribunal condenou-o por
apenas um, tendo 15 mil euros a três instituições e ainda de indemnizar a Ordem
dos Advogados em 3000 euros
O Tribunal de Braga condenou esta quinta-feira a 10 meses de
prisão, com pena suspensa, um homem que exerceu advocacia durante três décadas
naquela cidade sem nunca ter concluído a licenciatura em Direito.
O arguido, Luís Rufo, foi condenado por um crime de
usurpação de funções.
A pena fica suspensa por dois anos, tendo o arguido de pagar
um total de 15 mil euros a três instituições.
O tribunal deu como provado que Luís Rufo ludibriou a
Universidade Portucalense para ali conseguir “concluir” o curso.
Para o efeito, terá apresentado certidões falsas da
Universidade de Coimbra e da Universidade Livre, “atestando” que nelas teria
feito as cadeiras do 1.º ano.
Com este estratagema, conseguiu “acabar o curso” na
Universidade Portucalense, em 1991.
No ano seguinte, inscreveu-se na Ordem dos Advogados,
obtendo a cédula profissional necessária para exercer.
“O arguido não tinha qualquer título para exercer”, referiu
a juíza presidente.
Sublinhou que o título que o exercício da profissão exige é
a licenciatura em Direito, que o arguido não detém.
“Fez a maior parte do curso mas não teve aprovação em todas
as cadeiras”, acrescentou.
Luís Rufo terá ainda de indemnizar a Ordem dos Advogados em
3000 euros.
Em julgamento, o arguido garantiu que nunca forjou qualquer
documento e que fez mesmo todas as cadeiras do curso, num percurso académico
que passou pelas universidades de Coimbra, Livre e Portucalense.
A acusação imputava-lhe 141 crimes de usurpação de funções,
mas o tribunal condenou-o por apenas um.
Em 2022, quando surgiram as primeiras notícias dando conta
de que seria um “falso advogado”, Rufo requereu a suspensão de funções e
entregou voluntariamente a cédula profissional à Ordem.
Luís Rufo exerceu entre 1993 e julho de 2022 as funções de
advogado, com escritório em Braga.
Fonte: Observador, 13 de outubro de 2026
"Fiz as disciplinas todas": falso advogado de
Braga garante que tirou curso em três universidades
Na
segunda sessão do julgamento, o arguido, Luís Rufo, atualmente com 71 anos,
referiu que a acusação lhe criou "uma situação incrível" e é até
responsável pela depressão em que se encontra
O homem acusado de ter exercido ilegalmente advocacia
durante três décadas em Braga afirmou esta quarta-feira, em tribunal, que nunca
forjou qualquer declaração e que concluiu o curso de Direito num percurso
académico que passou por três universidades.
Na segunda sessão do julgamento, que decorre no Tribunal de
Braga, o arguido, Luís Rufo, atualmente com 71 anos, referiu que a acusação lhe
criou "uma situação incrível" e é até responsável pela depressão em
que se encontra.
"Fiz as disciplinas todas. Não é verdade que tenha
forjado qualquer documento", sublinhou.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), Luís Rufo
exerceu, entre 1993 e julho de 2022, as funções de advogado, com escritório na
cidade Braga, "sem que alguma vez estivesse habilitado para o
efeito", pois "nunca concluiu a licenciatura em Direito".
O arguido responde por "141 crimes de usurpação de
funções".
Na acusação, o MP sustenta que, "para alcançar a sua
inscrição na Ordem dos Advogados, o arguido, ao longo do seu percurso
académico, forjou declarações de diferentes universidades a atestar a
frequência e conclusão de várias disciplinas, que não concluiu ou frequentou,
as quais lhe permitiram a obtenção de diploma de licenciatura no ano de 1990,
atestando o referido grau académico, e que usou na inscrição na Ordem dos
Advogados, em 1992".
O arguido é acusado de ter forjado duas certidões
comprovativas de que tinha feito seis disciplinas do curso de Direito da
Universidade de Coimbra, cinco referentes ao primeiro ano e uma ao segundo.
Segundo a acusação, Luís Rufo matriculou-se na Universidade
de Coimbra em novembro de 1985, mas apenas concluiu, em 1986, a cadeira de
História do Direito Português, tendo reprovado às outras cinco do primeiro ano.
A acusação diz que falsificou uma certidão da Universidade
de Coimbra, que atestava que fez a disciplina de Direito Administrativo.
Hoje, em tribunal, o arguido referiu que nunca foi a
qualquer aula na Universidade de Coimbra, mas que ali fez, com aproveitamento,
o exame referente ao primeiro ano de Direito Administrativo.
Todas as outras cadeiras do primeiro ano, acrescentou, foram
feitas na Universidade Livre. Luís Rufo explicou que, na altura, se matriculou
simultaneamente na Universidade Livre e na Universidade de Coimbra.
A ideia seria, precisamente, fazer a cadeira de Direito
Administrativo em Coimbra, já que na Livre era mais difícil.
"Era um quebra-cabeças", referiu.
Posteriormente, e com o fim da Universidade Livre, o arguido
ingressou na Portucalense, no Porto. Segundo a acusação, Rufo terá, também
nessa transferência, forjado uma certidão da Universidade Livre, "que
nunca frequentou e onde nem chegou a estar inscrito".
Com este estratagema conseguiu "acabar o curso" na
Universidade Portucalense, em 1991. No ano seguinte, inscreveu-se na Ordem dos
Advogados.
A acusação diz ainda que, formalizada e concluída a sua
inscrição na ordem, o arguido passou a exercer as funções de advogado em
diversos tribunais e serviços do Ministério Público, participando em
diligências processuais, apresentando requerimentos e peças processuais e,
ainda, praticando todos os atos próprios da profissão.
Teve intervenção processual em pelo menos 141 situações. A
Procuradoria-Geral Regional do Porto já esclareceu que "as intervenções
imputadas ao arguido se encontram necessariamente limitadas ao prazo de
prescrição de cinco anos previsto para o procedimento criminal".
O Ministério Público requereu
na declaração de perda a favor do Estado os rendimentos declarados pelo arguido
como provindos da atividade de advogado entre 2018 e 2023, num valor superior a 53 mil
euros.
Em junho de 2022, a Ordem dos Advogados revelou que avançara
com uma participação criminal contra Luís Rufo e que este requereu a suspensão
de funções e "entregou voluntariamente" a cédula profissional.
Fonte: SIC Notícias, 13 de outubro de 2026
Sendo Direito o curso mais fácil que a indústria do ensino superior vende, acusar alguém de não o ter concluído é pura ficção jurídica: uma fantasia teatral encenada em tribunal, onde homens crescidos palavreiam artigos e alíneas.

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