Acampada de Lisboa celebra "vitória do direito à manifestação" após decisão do tribunal
O.P.J.
Pacific Sud (2019) – Marion Campan
O
movimento regressa esta segunda-feira ao Rossio para continuar a reivindicar e
assinalar a vitória judicial que permite manter as tendas na praça até 24 de
novembro
A Acampada de Lisboa classificou esta segunda-feira, 2 de
novembro, como uma "vitória" dos manifestantes e do direito à
manifestação a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, que
considerou que o limite das 00h30 não é "absoluto e automático".
"Depois de três intervenções policiais violentas,
dezenas de pessoas feridas e várias detenções, esta decisão representa uma
vitória da Acampada de Lisboa e do direito à manifestação", afirmou o
movimento, num comunicado publicado nas redes sociais.
“Vitória conquistada pela resistência de quem não
abandonou as ruas”
"Não esquecemos a repressão policial, nem deixaremos de
exigir responsabilidades. Esta vitória foi conquistada pela organização
coletiva, pela solidariedade e pela resistência de quem não abandonou as
ruas", acrescentou.
O movimento considera ainda que a decisão do tribunal
confirmou "aquilo que sempre" defendeu: “A hora, por si só, não
justifica a dispersão de uma manifestação, e as tendas são instrumentos de
protesto, não campismo”.
"A nossa luta nunca precisou da autorização de um
tribunal para ser justa. A crise da habitação continua, as nossas
reivindicações permanecem e nenhuma bastonada nos fará desistir", realçou.
Tribunal dá razão a manifestante
Depois de mais de 15 dias a ocupar a Praça D. Pedro IV, a
Acampada pela habitação regressa esta segunda-feira, a partir das 19h30, ao
Rossio, para continuar a reivindicar e assinalar a vitória judicial que permite
manter as tendas na praça até 24 de novembro.
A decisão decorre de uma intimação para proteção de
direitos, libertados e garantias intentada por Renata Cambra, em nome dos
manifestantes, contra o ministério da Administração Interna e o Município de
Lisboa.
No despacho a que a SIC teve acesso, a juíza determina que as tendas são um símbolo de
protesto e “não um acampamento sujeito a licenciamento".
O tribunal recusa a aplicação do decreto de 1974, que tem
sido usado pela PSP para estabelecer “um limite horário absoluto e automático
ao exercício do direito fundamental de manifestação”. Quer isto dizer que o
horário “não chega por si só para dispersar uma manifestação” e, por isso, os
manifestantes podem ficar no local depois das 00:30, com tendas.
Fonte: SIC Notícias, 2 de novembro de 2026
Manifestantes de Lisboa vencem ação em tribunal para
manter tendas
Por
ordem do tribunal, as tendas vão poder ficar até dia 24 de novembro no Rossio e
além das 00:30. A polícia é instada não intervir no protesto, mas para os
manifestantes também há uma série de regras a cumprir
Os manifestantes pelo direito à habitação venceram uma ação
interposta no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa para manter as
tendas no Rossio até 24 de novembro, dia em que ocorre a aprovação final do
Orçamento do Estado para 2027.
No despacho a que a SIC teve acesso, a juíza determina que
as tendas são um símbolo de protesto e "não um acampamento sujeito a
licenciamento".
“Quando essa estrutura assume uma função expressiva,
representativa ou instrumental da mensagem reivindicativa prosseguida,
constitui uma modalidade de exercício da liberdade de manifestação e de
expressão, não podendo ser dissociada do conteúdo da própria iniciativa (...)
Nestas circunstâncias, a tenda funciona como elemento integrante da
manifestação e não como uma ocupação autónoma do espaço público dependente de
prévio licenciamento. Isto é, a tenda constitui um elemento instrumental ou
simbólico da própria ação reivindicativa, diretamente relacionado com a
mensagem que os manifestantes pretendem transmitir acerca da precariedade
habitacional ou da falta de acesso à habitação, a sua presença integra-se no
exercício da liberdade de manifestação protegida pelo artigo 45.º da
Constituição.
A decisão decorre de uma intimação para proteção de
direitos, libertados e garantias intentada por Renata Cambra, em nome dos
manifestantes, contra o ministério da Administração Interna e o Município de
Lisboa.
A SIC sabe que tanto o ministério da Administração Interna,
como a PSP estão a analisar o despacho para decidir se avançam ou não com
recurso.
Lei de 1974 não pode ser justificação
O tribunal recusa a aplicação do decreto de 1974, que tem
sido usado pela PSP para estabelecer “um limite horário absoluto e automático
ao exercício do direito fundamental de manifestação”. Ou seja, o horário “não
chega por si só para dispersar uma manifestação” e, por isso, os manifestantes
podem ficar no local depois das 00:30, com tendas.
Além disso, os espaços públicos têm de ser vistos como
locais de liberdade de expressão, defende o tribunal.
"Na verdade, as ruas, praças, jardins ou outros espaços
acessíveis ao público não são apenas locais de circulação, mas também espaços
de debate, participação e expressão política, desempenhando antes uma função
essencial de encontro, debate, participação cívica e expressão coletiva de
opiniões, ideias e reivindicações."
A juíza intima mesmo a PSP a abster-se "de adotar
medidas de dispersão, cessação ou remoção do direito de manifestação”.
Para a PSP poder dispersar os manifestantes, terá de
"lavrar auto fundamentado", e só o pode fazer ”perante perigo
objetivo ou incumprimento das condições fixadas".
Mercado de Natal pode obrigar protesto a mudar de lugar
Sobre o Mercado de Natal no Rossio, cuja montagem começa
esta terça-feira, a juíza afirma que as entidades têm de “compatibilizar as
duas utilizações” e, se não for possível, têm de disponibilizar um local
“próximo ou contíguo que preserve a visibilidade do protesto".
"Caso se revele materialmente inviável a coexistência
da manifestação e do Mercado de Natal no exato local inicialmente pretendido
pela Requerente, deverá ser disponibilizada localização alternativa próxima ou
contígua, apta a preservar a visibilidade, eficácia comunicativa e significado
simbólico do protesto, sem afetação do conteúdo essencial do direito de
manifestação", pode ler-se no despacho.
Manifestantes também têm obrigações a cumprir
O tribunal determina ainda várias regras a cumprir pelos
manifestantes, incluindo:
• O direito à manifestação deve decorrer de
forma pacífica e não armada;
• Devem ser preservadas condições de
segurança, higiene e salubridade;
• Não deverá ser produzido ruído entre as
00h00 e as 06h30 de modo a ser preservado o direito ao sossego designadamente
de outros cidadãos que estejam a pernoitar nas proximidades;
• Não deverá ser efetuada qualquer fogueira
ou uso de materiais pirotécnicos, ou com instalação de gás, líquidos
inflamáveis ou combustíveis.
Os manifestantes devem também sujeitar-se à “fiscalização
pelas autoridades competentes quanto ao cumprimento das condições fixadas” e
podem ser alvo de "intervenção policial sempre que ocorram situações
objetivas de perigo para pessoas e bens ou incumprimento das condições
estabelecidas", determina o tribunal.
Fonte: SIC Notícias, 2 de novembro de 2026



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