Acampada de Lisboa celebra "vitória do direito à manifestação" após decisão do tribunal

 

O.P.J. Pacific Sud (2019) – Marion Campan

O movimento regressa esta segunda-feira ao Rossio para continuar a reivindicar e assinalar a vitória judicial que permite manter as tendas na praça até 24 de novembro

A Acampada de Lisboa classificou esta segunda-feira, 2 de novembro, como uma "vitória" dos manifestantes e do direito à manifestação a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, que considerou que o limite das 00h30 não é "absoluto e automático".

"Depois de três intervenções policiais violentas, dezenas de pessoas feridas e várias detenções, esta decisão representa uma vitória da Acampada de Lisboa e do direito à manifestação", afirmou o movimento, num comunicado publicado nas redes sociais.

“Vitória conquistada pela resistência de quem não abandonou as ruas”

"Não esquecemos a repressão policial, nem deixaremos de exigir responsabilidades. Esta vitória foi conquistada pela organização coletiva, pela solidariedade e pela resistência de quem não abandonou as ruas", acrescentou.

O movimento considera ainda que a decisão do tribunal confirmou "aquilo que sempre" defendeu: “A hora, por si só, não justifica a dispersão de uma manifestação, e as tendas são instrumentos de protesto, não campismo”.

"A nossa luta nunca precisou da autorização de um tribunal para ser justa. A crise da habitação continua, as nossas reivindicações permanecem e nenhuma bastonada nos fará desistir", realçou.

Tribunal dá razão a manifestante

Depois de mais de 15 dias a ocupar a Praça D. Pedro IV, a Acampada pela habitação regressa esta segunda-feira, a partir das 19h30, ao Rossio, para continuar a reivindicar e assinalar a vitória judicial que permite manter as tendas na praça até 24 de novembro.

A decisão decorre de uma intimação para proteção de direitos, libertados e garantias intentada por Renata Cambra, em nome dos manifestantes, contra o ministério da Administração Interna e o Município de Lisboa.

No despacho a que a SIC teve acesso, a juíza determina que as tendas são um símbolo de protesto e “não um acampamento sujeito a licenciamento".

O tribunal recusa a aplicação do decreto de 1974, que tem sido usado pela PSP para estabelecer “um limite horário absoluto e automático ao exercício do direito fundamental de manifestação”. Quer isto dizer que o horário “não chega por si só para dispersar uma manifestação” e, por isso, os manifestantes podem ficar no local depois das 00:30, com tendas.

Fonte: SIC Notícias, 2 de novembro de 2026

Manifestantes de Lisboa vencem ação em tribunal para manter tendas

Por ordem do tribunal, as tendas vão poder ficar até dia 24 de novembro no Rossio e além das 00:30. A polícia é instada não intervir no protesto, mas para os manifestantes também há uma série de regras a cumprir

Os manifestantes pelo direito à habitação venceram uma ação interposta no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa para manter as tendas no Rossio até 24 de novembro, dia em que ocorre a aprovação final do Orçamento do Estado para 2027.

No despacho a que a SIC teve acesso, a juíza determina que as tendas são um símbolo de protesto e "não um acampamento sujeito a licenciamento".

“Quando essa estrutura assume uma função expressiva, representativa ou instrumental da mensagem reivindicativa prosseguida, constitui uma modalidade de exercício da liberdade de manifestação e de expressão, não podendo ser dissociada do conteúdo da própria iniciativa (...) Nestas circunstâncias, a tenda funciona como elemento integrante da manifestação e não como uma ocupação autónoma do espaço público dependente de prévio licenciamento. Isto é, a tenda constitui um elemento instrumental ou simbólico da própria ação reivindicativa, diretamente relacionado com a mensagem que os manifestantes pretendem transmitir acerca da precariedade habitacional ou da falta de acesso à habitação, a sua presença integra-se no exercício da liberdade de manifestação protegida pelo artigo 45.º da Constituição.

A decisão decorre de uma intimação para proteção de direitos, libertados e garantias intentada por Renata Cambra, em nome dos manifestantes, contra o ministério da Administração Interna e o Município de Lisboa.

A SIC sabe que tanto o ministério da Administração Interna, como a PSP estão a analisar o despacho para decidir se avançam ou não com recurso.

Lei de 1974 não pode ser justificação

O tribunal recusa a aplicação do decreto de 1974, que tem sido usado pela PSP para estabelecer “um limite horário absoluto e automático ao exercício do direito fundamental de manifestação”. Ou seja, o horário “não chega por si só para dispersar uma manifestação” e, por isso, os manifestantes podem ficar no local depois das 00:30, com tendas.

Além disso, os espaços públicos têm de ser vistos como locais de liberdade de expressão, defende o tribunal.

"Na verdade, as ruas, praças, jardins ou outros espaços acessíveis ao público não são apenas locais de circulação, mas também espaços de debate, participação e expressão política, desempenhando antes uma função essencial de encontro, debate, participação cívica e expressão coletiva de opiniões, ideias e reivindicações."

A juíza intima mesmo a PSP a abster-se "de adotar medidas de dispersão, cessação ou remoção do direito de manifestação”.

Para a PSP poder dispersar os manifestantes, terá de "lavrar auto fundamentado", e só o pode fazer ”perante perigo objetivo ou incumprimento das condições fixadas".

Mercado de Natal pode obrigar protesto a mudar de lugar

Sobre o Mercado de Natal no Rossio, cuja montagem começa esta terça-feira, a juíza afirma que as entidades têm de “compatibilizar as duas utilizações” e, se não for possível, têm de disponibilizar um local “próximo ou contíguo que preserve a visibilidade do protesto".

"Caso se revele materialmente inviável a coexistência da manifestação e do Mercado de Natal no exato local inicialmente pretendido pela Requerente, deverá ser disponibilizada localização alternativa próxima ou contígua, apta a preservar a visibilidade, eficácia comunicativa e significado simbólico do protesto, sem afetação do conteúdo essencial do direito de manifestação", pode ler-se no despacho.

Manifestantes também têm obrigações a cumprir

O tribunal determina ainda várias regras a cumprir pelos manifestantes, incluindo:

• O direito à manifestação deve decorrer de forma pacífica e não armada;

• Devem ser preservadas condições de segurança, higiene e salubridade;

• Não deverá ser produzido ruído entre as 00h00 e as 06h30 de modo a ser preservado o direito ao sossego designadamente de outros cidadãos que estejam a pernoitar nas proximidades;

• Não deverá ser efetuada qualquer fogueira ou uso de materiais pirotécnicos, ou com instalação de gás, líquidos inflamáveis ou combustíveis.

Os manifestantes devem também sujeitar-se à “fiscalização pelas autoridades competentes quanto ao cumprimento das condições fixadas” e podem ser alvo de "intervenção policial sempre que ocorram situações objetivas de perigo para pessoas e bens ou incumprimento das condições estabelecidas", determina o tribunal.

Fonte: SIC Notícias, 2 de novembro de 2026

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