Ministério Público considera montagem de tendas no Rossio "criminalmente irrelevante" e admite arquivar processo por desobediência
O Ministério Público considera que a montagem de tendas no
Rossio, durante os protestos pelo direito à habitação, não pode justificar
detenções ou o exercício da ação penal. Num despacho datado desta quarta-feira
classifica a instalação das tendas e a legislação sobre acampamentos como
“criminalmente irrelevantes” e estabelece que o
processo relativo à intervenção policial de 20 de outubro prossegue
exclusivamente pela eventual desobediência à ordem de dispersão.
Nessa madrugada, a PSP deteve 55 pessoas em Lisboa durante a
operação que retirou as tendas da acampada pelo direito à habitação. A
intervenção decorreu em simultâneo com uma operação no Porto. Na altura, a
polícia justificou a atuação com a necessidade de repor a legalidade na
ocupação do espaço público, a existência de danos no património e a instalação
de estruturas sem autorização. A autoridade sustentou ainda que alguns
manifestantes tinham adotado comportamentos de resistência ativa.
Sobre a eventual violência
dos manifestantes, o despacho afirma que não existem elementos que permitam
investigar pessoas determinadas por resistência e coação sobre funcionário.
“Não há quaisquer indícios de atos de violência contra polícias, imputáveis a
pessoas concretas, que justifiquem uma investigação” por esse crime, escreve o
Ministério Público.
Foi também arquivada a parte do inquérito relativa às
inscrições, pinturas e objetos colocados no pedestal da estátua do Rossio.
Embora considere que os factos configuram um crime de dano, o Ministério
Público assinala a “ausência de indícios relativos à identidade dos agentes do
crime”. Esta vertente poderá ser reaberta se surgirem novos elementos de prova
que permitam identificar suspeitos.
A investigação fica, assim, limitada à eventual
desobediência à ordem de dispersão de uma reunião pública. No mesmo despacho, o
Ministério Público valida as constituições de arguido e as apreensões e pede às
autoridades policiais os vídeos disponíveis dos atos que possam configurar
aquele crime, para servirem de prova num eventual julgamento.
Aos arguidos foi proposta a suspensão provisória do
inquérito por 45 dias, mediante a entrega de 150 euros a uma instituição
particular de solidariedade social ainda por definir. O documento exclui desta
possibilidade um arguido, por já ter respondido por um crime de desobediência.
Para os abrangidos pela proposta, está marcada uma diligência para 6 de
novembro, às 09h30, destinada a que os mesmos aceitem ou rejeitem essa
suspensão provisória, prevendo-se também a possibilidade de acusação em
processo abreviado.
O arquivamento continua, contudo, em aberto, especialmente
depois da vitória de Renata Cambra em tribunal. O Ministério Público admite
essa hipótese tendo em conta os fundamentos de uma sentença do Tribunal
Administrativo de Círculo de Lisboa relativa ao protesto no Rossio. Acrescenta
que poderá ainda ser ponderada a proporcionalidade da atuação, deixando uma
ressalva expressa. “Sem prejuízo, claro, da hipótese de arquivamento, face aos
fundamentos jurídicos expendidos em sede da Sentença proferida pelo Tribunal
Administrativo de Círculo de Lisboa […]. Aos quais sempre poderia acrescer a
ponderação concreta da proporcionalidade, já que, em abstrato, os fins não
justificam todos os meios.”
Quanto à atuação dos polícias, o despacho refere que a
Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) está a investigar a sua
regularidade e que dessa averiguação poderão resultar inquéritos criminais. Por
esse motivo, o Ministério Público considera não se justificar, neste processo,
uma investigação autónoma por eventuais crimes de abuso de poder, prevaricação
ou outros.

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